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Por cobrança de R$ 10 em conta de luz, advogada entra com ação por dano moral

Apenas o ressarcimento da cobrança foi aceito, pois Copel não provou que cobrança foi autorizada...

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Por Mariana Lioto

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Uma advogada de Cascavel buscou o Juizado Especial Civel movendo uma ação contra a Copel, devido a uma cobrança na conta de luz.

Além da fatura de energia, a mulher recebia a cobrança de R$ 10 por mês lançada como “Projeto Vida”. As cobranças começaram em fevereiro de 2017.

A Copel não conseguiu comprovar que a cobrança que teria destinação filantópica tinha a autorização da consumidora. Então foi determinado o ressarcimento dos valores.

“Acontece que nenhum documento que contenha anuência foi trazido autorizando as doações. A defesa é órfã de provas. A destinação filantrópica das quantias não desobriga a ré de formalizar o consenso do consumidor com a liberalidade. Por isso, é devida a repetição dos R$ 10,00 mensais cobrados desde fevereiro/2017 até a efetiva exclusão da rubrica ‘Projeto Vida” do cadastro da reclamante”

A advogada, no entanto, queria que o ressarcimeto fosse em dobro e chegou a pedir dano moral pelo caso. Estes pedidos foram rejeitados pela juíza Jaqueline Allievi. Para ela a mera cobrança de R$ 10 por mês não é capaz de trazer grave lesão à consumidora.

“A cobrança discutida ocorre desde o início de 2017, há mais de três anos e a autora nunca demonstrou qualquer insurgência!

A petição inicial não narrou especificamente quais os direitos da personalidade da reclamante teriam sido afetados em decorrência da ação da ré. E, com todo respeito, não se extrai da cena fática analisada qualquer lesão grave à dignidade, à paz, à honra ou à imagem dela.

A repercussão do dano é de natureza exclusivamente patrimonial, reparável pela restituição já ordenada. Os valores pagos em excesso (meros dez reais) pela autora, advogada atuante nesta Comarca, não são elevados a ponto de causar desordem ao seu orçamento doméstico ou de comprometer as suas finanças de maneira significativa”, diz a sentença publicada ontem.

Cabe recurso da decisão.

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