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Ex-operador do PSDB é denunciado por lavagem de propina em hotel no litoral norte

Paulo Vieira de Souza é apontado como suposto operador de propinas do PSDB no Estado. O ex-diretor da Dersa chegou a ser condenado a 145 anos...

Publicado em

Por Agência Estado

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A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou nesta quinta, 3, o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por lavagem de dinheiro. A peça foi apresentada à Justiça Federal um dia depois dos integrantes da operação renunciarem em massa em protesto à atuação da procuradora responsável pela distribuição dos casos da operação.

Paulo Vieira de Souza é apontado como suposto operador de propinas do PSDB no Estado. O ex-diretor da Dersa chegou a ser condenado a 145 anos de prisão por supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados por obras do Rodoanel Sul, mas a sentença foi anulada em dezembro do ano passado. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, Vieira de Souza teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.

De acordo com a nova denúncia da Lava Jato, o ex-diretor da Dersa teria utilizado duas empresas da família – o hotel Giprita Ltda e a P3T Empreendimentos e Participações – para ocultar a origem de valores e bens ilícitos por ele angariados em esquemas ilícitos envolvendo as obras do Rodoanel Sul e do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. Paulo Vieira de Souza teria recebido propinas em troca de renegociação de contratos e direcionamento de licitações.

Segundo a Lava Jato, a lavagem das vantagens ilícitas ocorria em diversas ‘camadas’ – as propinas eram incorporadas ao faturamento do hotel Giprita, por meio de depósitos em espécie amparados em hospedagens fictícias, inclusive indicando o próprio hotel como hóspede. Após os valores ilícitos serem misturados às contas do hotel, o estabelecimento transferia montantes para P3T Empreendimentos, com objetivo de distanciar ainda mais o dinheiro da origem criminosa.

A propina retornava para Paulo Vieira de Souza e seu núcleo familiar por meio da compra de veículos de luxo e custeio de diversas despesas familiares pagas pelo caixa do hotel Giprita. Parte do montante também foi repassada à P3T Empreendimentos como supostos pagamentos de aluguéis. Bens obtidos pelo ex-diretor da Dersa por meio de corrupção, como uma mansão no Guarujá, teriam sido transferidos para a empresa, mas eram utilizados por Vieira de Souza.

Segundo a Lava Jato bandeirante, o esquema envolveu a esposa do ex-diretor da Dersa, Ruth Arana de Souza, e suas duas filhas, Priscila Arana de Souza e Tatiana Arana Souza Cremoni. Os operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran e um gerente do hotel Giprita também participaram dos supostos crimes.

Algumas operações de lavagem teriam ocorrido após denúncias da força-tarefa contra Paulo Vieira de Souza, apontou a Procuradoria, ‘demonstrando o empenho do ex-diretor da Dersa, com a adesão de seus familiares, para blindar o patrimônio obtido de forma ilegal’.

“Esse esquema de lavagem de dinheiro estabelecido em território nacional permitiu a ocultação e a dissimulação, em favor de Paulo Vieira de Souza e de seu entorno, de milhões de reais, e se prestou até mesmo a tentar blindar seu patrimônio obtido ilicitamente, quando o referido denunciado já era alvo de investigações e se encontrava em risco de ver os bens de origem espúria devidamente constritos pelo sistema de Justiça”, afirmou a Lava Jato bandeirante.

As investigações sobre atos de lavagem começaram a partir da operação Pasalimani, realizada em outubro do ano passado.

Condenação

Paulo Vieira de Souza detinha até dezembro do ano passado a maior pena imposta pela Lava Jato a um investigado: 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em denúncia apresentada sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e ampliação da avenida Jacu Pêssego, em São Paulo.

A sentença, contudo, foi anulada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado tomou a decisão após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar o entendimento de que delatados devem se manifestar depois dos delatores nas alegações finais, que precedem a sentença no processo.

A anulação jogou o caso para a fase final de julgamento em primeira instância, conduzida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A filha de Paulo Vieira de Souza, a psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, também teve sua sentença de 24 anos e três meses de prisão anulada.

COM A PALAVRA, PAULO VIEIRA DE SOUZA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia conseguido contato com a defesa de Paulo Vieira de Souza. O espaço permanece aberto a manifestações.

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