
Mesma advogada que conseguiu aumento salarial para si na justiça pediu que ação de sindicato para beneficiar a outros seja improcedente
Sismuvel se coloca a disposição de servidores que quiserem mover ações individuais para conseguir promoção vertical...
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Por Mariana Lioto

Nos últimos dias a CGN mostrou que vários ocupantes do cargo de advogado conseguiram sentença favorável em ações judiciais contra a prefeitura alegando o direito de ter promoção vertical.
O Sismuvel (Sindicato dos Servidores Municipais de Cascavel) busca desde 2016 o pagamento para um grupo de servidores. O curioso é que uma das advogadas que conseguiu o pagamento para si fez a defesa do Município no processo que tramita há vários anos e lá pediu que a demanda fosse improcedente, ou seja, que o pedido do sindicato não fosse aceito.
Na ação de 2016 o sindicato questiona a forma que pagamento das progressões que vinha sendo feita pela prefeitura. Eles questionam o fato que vários cargos, por terem um número menor de servidores, não tiveram aberta nenhuma vaga para possibilitar a progressão. O pedido é que houvesse pelo menos uma vaga por cargo, para que os servidores que tenham direito ao benefício possam progredir.
O município disse na contestação que não houve ilegalidade na forma de distribuição das vagas e que o objetivo foi distribuir proporcionalmente a progressão entre os cargos. O processo até hoje não teve sentença. O curioso é que a advogada que representa a prefeitura, e pediu preliminarmente que o pedido aos demais servidores seja negado, foi uma das que conseguiu o aumento para si própria em ações individuais. Na ação da advogada não houve recurso do município, ao contrário, o procurador jurídico Luciano Braga Côrtes chegou a apresentar um documento, como fez em outras ações, dizendo que concorda com o pedido dela.
Em documento juntado recentemente na ação do Sismuvel o advogado do sindicato questiona toda a argumentação do município para evitar a promoção na ação coletivo, considerando que em outros casos não tem ocorrido recurso, chegando a citar a concordância do procurador no pedido da advogada.
“Em que pese os argumentos elencados na peça de resistência do Município, em demandas semelhantes ajuizadas por inúmeros servidores não tem ocorrido a resistência que verificamos na presente demanda que, em tese, irá beneficiar servidores que já possuem direito adquirido à progressão funcional.
Dessa forma Exa., requer pela juntada de documento onde o Município manifesta a concordância acerca de pedido semelhante concordando com a progressão da autora. Consequentemente, após a concordância do Município em conceder a progressão funcional, a ação foi julgada procedente”, diz o documento
A CGN busca o município para saber se na ação do sindicato também será apresentada manifestação pela procedência do pedido.
Promoção vertical
A lei prevê que servidores concursados há pelo menos cinco anos possam ter esta promoção que representa um aumento de cerca de 10% no salário. Ao longo da carreira, cada servidor acumula uma pontuação e há uma quantidade mínima para poder subir de nível. A pontuação para saber quem terá direito ao aumento é determinada por tempo de serviço, escolaridade e/ou formação superior à exigida para o cargo, nota de avaliação anual de desempenho e atividades extraordinárias desenvolvidas. Quem tiver falta injustificada ou licença perde pontos.
Novas ações
Alegando que o gasto com pessoal está muito alto, o município não concede a progressão vertical há três anos. Além da ação que questiona os cargos excluídos em promoções anteriores, o Sismuvel está se dispondo a entrar com ações individuais para servidores que têm direito ao aumento salarial ainda não pago pelo município. O volume de ações deve ser grande e o sindicato deu até dia 10 de outubro para os interessados enviarem documentos. Servidores associados não terão custos processuais.
Atualização
Nota encaminhada pelo município:
“Com relação a ação da servidora que presta serviços jurídicos à Prefeitura de Cascavel, no passado ela moveu ação como pessoa física, porém, como advogada do Município tem o dever de defendê-lo juridicamente e contestar qualquer ação movida, seja por servidores ou outro cidadão”.
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