
Oi é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização para cascavelense por cobrança indevida
A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira (03)...
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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida moveu um processo na Justiça Estadual contra a Oi.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira (03).
De acordo com o documento, o cliente percebeu este ano que estava com o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa), e que a anotação foi feita pela empresa de telefonia.
Contudo, o homem alegou que não possui nenhuma relação contratual com a empresa, fato que foi constatado durante o andamento do processo.
“No entanto, a defesa apresentada não logrou se desincumbir desse mister, porquanto está desacompanhada de qualquer documentação hábil a evidenciar alguma relação jurídica válida entre as partes. Decerto era possível à Telefonia ré a apresentação de diversos documentos costumeiramente solicitados à pessoa no ato de uma contratação de serviços, tais como, contratos, cópias de documento pessoal do consumidor, cópias de comprovante de endereço, entre outros”, cita a juíza.
Os supostos contratos seriam nos valores de R$ 181,21 e R$ 134,15.
Como a Oi não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
“A importância arbitrada não configura enriquecimento sem causa para o consumidor e se mostra justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da Telefonia ré, servindo, inclusive, de desestímulo na reiteração de suas práticas”, finaliza a juíza.
A decisão cabe recurso.
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