
Filhas buscam justiça para receber seguro de vida após falecimento do pai
Homem tinha apólice de R$ 40 mil e elas não conseguiram receber...
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Por Mariana Lioto

A Tokio Marine Seguradora S.A. foi condenada a pagar R$ 20 mil para duas filhas de um homem que faleceu em 2016. A ação tramitava desde o ano passado na Justiça de Cascavel.
O homem tinha um seguro de vida no valor de R$ 40 mil e apenas o valor destinado à companheira havia sido pago, depois de outra ação judicial.
A justiça entendeu que elas tem direito ao valor, sendo R$ 10 mil cada uma.
“Sabe-se que o contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
Vale lembrar que o objetivo principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador.
Assim sendo, o contrato típico de seguro se destina a garantir o pagamento de uma indenização para a hipótese da ocorrência do sinistro – consubstanciado em um evento danoso, previamente estipulado no contrato”, diz a decisão da juíza Gabrielle Britto de Oliveira.
Ainda cabe recurso da decisão.
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