CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Cascavelenses que perderam noite de jantar em Cancún por atraso em voo serão indenizados em R$ 8 mil

Cascavelenses que perderam noite de jantar em Cancún por atraso em voo serão indenizados em R$ 8 mil

Eles chegaram ao destino com 6h20 de atraso...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Cascavelenses que perderam noite de jantar em Cancún por atraso em voo serão indenizados em R$ 8 mil

Dois cascavelenses moveram ação na Justiça Estadual contra a agência de viagens CVC e a companhia aérea Avianca, após problemas em uma viagem internacional.

A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e teve decisão favorável aos cascavelenses.

De acordo com o processo, eles adquiriram passagens aéreas da Avianca, com a intermediação da CVC, para viajar de Guarulhos-SP a Cancún-MEX no dia 19 de dezembro do ano passado, entre as 7h35 e as 16h45. Contudo, o voo foi remarcado para outra companhia e decolou apenas às 10h25, chegando ao destino às 23h05.

A companhia aérea apresentou justificativa, mas não convenceu a juíza, veja:

“A defesa da companhia aérea relatou, genericamente, motivos operacionais. Logo, não houve demonstração de fortuito externo hábil a permitir a aplicação de qualquer excludente de responsabilidade. Sabe-se, aliás, que a empresa ré está em processo de falência e que, possivelmente, sua desorganização estrutural é que tenha ensejado a modificação do contrato dos autores, que tiveram a grande sorte de não perder os bilhetes!”.

Os reclamantes fizeram jus à reparação moral porque viajavam na companhia das suas duas filhas menores, com quatro e oito anos de idade. Planejaram uma viagem com deslocamento de 12 horas, mas acabaram ficando mais de 20 horas em trânsito e suportaram um atraso final de 6h20.

A família ainda perdeu o transfer entre o aeroporto e o hotel, bem como a primeira noite de jantar no destino turístico.

Desta forma, a CVC e a Avianca foram condenadas a pagar R$ 4 mil para cada autor, a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN