
Cascavelenses que perderam noite de jantar em Cancún por atraso em voo serão indenizados em R$ 8 mil
Eles chegaram ao destino com 6h20 de atraso...
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Dois cascavelenses moveram ação na Justiça Estadual contra a agência de viagens CVC e a companhia aérea Avianca, após problemas em uma viagem internacional.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e teve decisão favorável aos cascavelenses.
De acordo com o processo, eles adquiriram passagens aéreas da Avianca, com a intermediação da CVC, para viajar de Guarulhos-SP a Cancún-MEX no dia 19 de dezembro do ano passado, entre as 7h35 e as 16h45. Contudo, o voo foi remarcado para outra companhia e decolou apenas às 10h25, chegando ao destino às 23h05.
A companhia aérea apresentou justificativa, mas não convenceu a juíza, veja:
“A defesa da companhia aérea relatou, genericamente, motivos operacionais. Logo, não houve demonstração de fortuito externo hábil a permitir a aplicação de qualquer excludente de responsabilidade. Sabe-se, aliás, que a empresa ré está em processo de falência e que, possivelmente, sua desorganização estrutural é que tenha ensejado a modificação do contrato dos autores, que tiveram a grande sorte de não perder os bilhetes!”.
Os reclamantes fizeram jus à reparação moral porque viajavam na companhia das suas duas filhas menores, com quatro e oito anos de idade. Planejaram uma viagem com deslocamento de 12 horas, mas acabaram ficando mais de 20 horas em trânsito e suportaram um atraso final de 6h20.
A família ainda perdeu o transfer entre o aeroporto e o hotel, bem como a primeira noite de jantar no destino turístico.
Desta forma, a CVC e a Avianca foram condenadas a pagar R$ 4 mil para cada autor, a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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