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Imagem referente a Idoso que foi atingido na cabeça por porta de veículo que era guinchado será indenizado; entenda

Idoso que foi atingido na cabeça por porta de veículo que era guinchado será indenizado; entenda

O homem de 80 anos sofreu graves ferimentos no rosto, inclusive, fratura no nariz......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Idoso que foi atingido na cabeça por porta de veículo que era guinchado será indenizado; entenda

Na cidade de Lagoa da Prata, região Centro-Oeste de Minas, um homem receberá R﹩ 20 mil por danos morais após ser atingido pela porta de um veículo em reboque enquanto caminhava pela rua. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a indenização, deferindo gratuidade judiciária para o idoso.

Sustenta a vítima que um veículo estava sendo rebocado próximo à calçada quando a porta abriu, atingido a sua cabeça e ocasionando diversas lesões, como a fratura de nariz. O idoso requereu indenização pelos abalos morais e ressarcimento com as despesas que teve após o incidente.

Na comarca, o reboque foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R﹩ 20 mil, além do ressarcimento de R$ 790,99 pelos danos materiais. A empresa recorreu.

Recurso

O reboque alega que estava prestando serviço de guincho, a chamado da Polícia Militar, transportando na prancha do caminhão um automóvel que havia se envolvido numa colisão. Que o idoso se encontrava em um salão de festas, momento em que saiu na calçada embriagado e bateu a cabeça na lateral da prancha do caminhão.

Além disso, apontam que a versão da esposa do homem no boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte ao acidente não condiz com a realidade, pois se a porta do veículo que estava sobre a prancha se abrisse, não chegaria a ultrapassar a largura da mesma nem atingiria qualquer pessoa.

Decisão

Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, de acordo com os autos as lesões sofridas pelo homem: lesões na face, fraturas no nariz, na clavícula e lesão hemorrágica na cabeça, são de natureza grave. Logo, é de se reconhecer a ocorrência de efetivos danos morais, decorrentes da ofensa à sua integridade física.

O magistrado manteve a reparação em R$ 20 mil, afirmando que tal montante se mostra justo e proporcional às lesões sofridas pela vítima, que tem 80 anos e não teve qualquer culpa pelo acidente.

Assessoria

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