
TCE-PR desaprova contas de 2018 de General Carneiro e aplica multas a gestor
A primeira irregularidade constatada pelos conselheiros diz respeito ao excesso de gastos com pessoal......
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Por Ricardo Oliveira

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas, que totalizam R$ 8.475,20, ao prefeito de General Carneiro, Luís Otávio Geller Saraiva (gestão 2017-2020). Ele foi penalizado por falhas que também resultaram na emissão de Parecer Prévio no qual o TCE-PR recomenda a desaprovação de suas contas à frente desse município da Região Sul do Paraná em 2018.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, ambas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
A primeira irregularidade constatada pelos conselheiros diz respeito ao excesso de gastos com pessoal da prefeitura naquele ano, os quais superaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) permitido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – sendo que a prefeitura encerrou o exercício com esse índice em 56,59%. A segunda consistiu na falta de redução, dentro do prazo definido pelos artigos 23 e 66 da LRF, das referidas despesas.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, também ressalvou o déficit financeiro correspondente a 3,42% da receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura em 2018 – índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR -, bem como a ausência do número de assinaturas necessárias nos pareceres do Conselho Municipal de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Luís Otávio Geller Saraiva ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 289/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 11 de agosto, na edição nº 2.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo nº 543786/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de General Carneiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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