CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Saúde revoga portaria que garantia estabilidade a quem pegou covid no serviço

A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira, 1º, que foi invalidada por outra portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Ministério da Saúde anulou nesta quarta-feira, 2, uma portaria que havia sido publicada no dia anterior e incluía a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Essa mudança poderia garantir estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse covid-19 no serviço.

A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira, 1º, que foi invalidada por outra portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.

Na portaria de ontem, a covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao FGTS.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia então à empresa provar o contrário.

Com o recuo, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgia, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN