
STF referenda liminar que restabeleceu obrigatoriedade do uso de máscaras em unidades prisionais
A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei....
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Por CGN 2

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. A decisão foi tomada, na sessão virtual encerrada em 28/8, nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.
A decisão referendada, proferida pelo ministro em 3/8, não alcança os vetos originais do presidente da República. A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei (artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal).
Irretratabilidade do veto
A Corte acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que o poder de veto é irretratável. “Manifestado o veto, o presidente da República não pode retirá-lo ou retratar-se para sancionar o projeto vetado”, frisou. Segundo o relator, a jurisprudência do STF orienta-se pela lógica da preclusão entre as etapas do processo legislativo. Assim, se houver veto parcial, a parte não vetada do projeto de lei segue para a promulgação e a publicação.
As informações são do Supremo Tribunal Federal.
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