
Poluição sonora: bar que promovia música ao vivo é multado em R$ 10 mil
O estabelecimento não tinha licença e o barulho estava causando transtornos aos moradores......
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Por Ricardo Oliveira

Na quarta-feira (26/8), a Justiça estadual condenou um bar localizado no bairro Batel, em Curitiba, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais.
Na sentença, a Juíza da 8ª Vara Cível da capital determinou, também, que o estabelecimento pare de praticar atividades ruidosas, como a execução de música ao vivo ou mecânica (em caso de descumprimento da ordem, a multa diária foi fixada em R$ 500).
De acordo com informações do processo, o bar não possuía o devido licenciamento ambiental para promover eventos com música e já havia sido notificado para paralisar as atividades sonoras. O alvará de localização e funcionamento do espaço autorizava apenas as atividades de “bar e lanchonete”.
“O estabelecimento comercial do réu fica na Zona Residencial 4 (ZR-4), região onde o limite de decibéis é de 55 no período noturno. Considerando que o réu chegou a reproduzir música mecânica em nível de pressão sonora de 87.9 decibéis, é incontroverso que tal situação afetou o sossego da população daquela localidade”, observou a magistrada.
Em sua fundamentação, ela destacou que a poluição sonora não afeta apenas a vizinhança, mas também atinge os frequentadores do bar, que estão expostos a altos níveis de pressão sonora.
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