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Questão de aritmética: BV Financeira terá que indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais

Argumento da empresa não convenceu o judiciário que entendeu que houve cobrança indevida...

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Por Mariana Lioto

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A BV Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pelo juizado Especial Cível de Cascavel a indenizar uma cliente que foi cobrada indevidamente.

A mulher fez um parcelamento de uma dívida em 12 vezes de R$ 234,83 e pagou religiosamente a dívida. Mesmo assim ela foi inscrita no SCPC/Serasa como má pagadora e passou a receber inúmeras ligações por dia com cobranças.

A empresa alegou um saldo negativo que teria sido parcelado compulsoriamente, argumento que não convenceu o juiz leigo Durvanir Ortiz Junior.

“É questão de aritmética. Se a promovente parcelou o débito total vencido em março de 2019, não gastou mais nada, por obvio que não tem mais encargos/ônus que justifiquem cobrança em faturas vindouras”

Ele considerou que cabe dano moral pois a mulher pagou o que devia, mas leveu pecha de mal pagadora; precisou de idas e vindas ao Procon para tentar solucionar o problema, teve que ir ao judiciário judiciário perdendo tempo útil. Além disso tudo recebeu cobranças indevidas e incessantes por meio de terceirizados por dívida que pagava regularmente em dia.

O sentença fixou dano moral de R$ 5 mil e foi homologada pelo juiz Valmir Zaias Cosechen. Ainda cabe recurso da decisão.

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