
Multados prefeito e pregoeiro de Cafelândia, por auditoria sem justificativa
Os motivos foram as irregularidades apontadas no edital do Pregão Presencial n° 29/2017...
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Por CGN 2

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Cafelândia, Estanislau Mateus Franus (gestão 2017-2020), e o pregoeiro desse município do Oeste do Estado, Odair José Menegotto. Os motivos foram as irregularidades apontadas no edital do Pregão Presencial n° 29/2017, realizado pelo município para a contratação de empresa especializada em auditoria nas áreas financeira, contábil, administrativa, de recursos humanos, contratos, saúde, educação e obras de engenharia referente ao período entre 2013 e 2016, na gestão de seu antecessor no cargo de prefeito, Valdir Andrade da Silva. O munícipio também recebeu uma recomendação para as futuras licitações da área.
A decisão é decorrente da Representação interposta em 2018 pelos vereadores Charles Roling e Jair Pina da Silva. Os parlamentares alegaram que a contratação, paga com verba pública, teve o objetivo de atender interesses eleitoreiros e particulares; que o valor da contratação (R$ 199.200,00) era exagerado e sem a demonstração de como foi calculado; e que o edital não especificava critérios e itens detalhados de como os serviços seriam prestados.
Em sua defesa, o prefeito justificou que o motivo da contratação da empresa RCC Consultoria Pública Ltda. era avaliar as condições administrativas do município, com a identificação da existência de possíveis irregularidades, para evitar eventuais impropriedades na gestão que se iniciava. O pregoeiro responsável argumentou que o valor da contratação foi obtido mediante três orçamentos. Menegotto também enfatizou que não cabe ao pregoeiro a análise da legalidade do objeto por si só, mas sim se o processo licitatório não fere as leis que regem licitações.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência parcial da Representação, com a aplicação de multas ao prefeito e o pregoeiro responsável.
Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele frisou que “toda licitação deve ter por substrato o atendimento de uma necessidade pública, a ser satisfeita com a execução a contento do seu objeto”. Segundo o relator, no caso das justificativas apresentadas não restou evidenciada qual seria essa necessidade.
Além das falhas no edital, o relator votou pela recomendação de que, nas próximas licitações, a Prefeitura de Cafelândia proceda à realização de pesquisa de preços em fontes diversas, a exemplo de levantamento junto a fornecedores, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos e valores registrados em atas de registro de preços.
As multas aplicadas a Estanislau Franus e Odair Menegotto estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem individualmente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado. Assim, cada sanção totaliza R$ 3.178,20.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. A decisão, contida no Acórdão nº 1627/20 – Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2347/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 18 de agosto, Estanislau Franus ingressou com Recurso de Revista contra a decisão. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo (nº 523963/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Informações Assessoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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