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Cascavelense que comprou passagem de avião e foi a Curitiba de ônibus será indenizada pela Azul

A cliente optou por comprar passagem terrestre em outra empresa; a indenização foi fixada em R$ 4 mil...

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Por Paulo Eduardo

O cancelamento de voo novamente foi motivo de ação judicial movida por uma cascavelense contra a Azul Linhas Aéreas. A decisão do processo foi publicada pelo Tribuna de Justiça do Paraná nesta sexta-feira (28).

De acordo com o documento, a cliente adquiriu passagem aérea para viajar de Cascavel a Curitiba, entre as 17h55 e às 19h15 do dia 26 de julho de 2019. O voo foi cancelado e a companhia aérea ofereceu como alternativa o transporte terrestre.

Contudo, a proposta não foi aceita pela mulher, porque a poltrona do ônibus que faria o transporte não era do tipo leito. Assim, ela optou por comprar passagem de ônibus de outra empresa, desembolsou R$ 206,47 e realizou a viagem de ida.

A Azul alegou que o cancelamento da viagem de ida se deu por fortuito externo (condições climáticas desfavoráveis – ventos fortes em Cascavel). Entretanto, apesar da defesa apresentada a empresa não deixou de ser punida, pois a cliente teve aborrecimentos e transtornos com aquisição de passagem terrestre e demora a mais do previsto para chegar ao destino.

“O transporte rodoviário noturno executado coincidiu com a data do aniversário da amiga da reclamante e, no dia seguinte, ela tinha que se submeter a uma prova de residência, para a qual precisava estar descansada”, citou a juíza Jaqueline Allievi.

Desta forma, a Azul foi condenada a reembolsar o valor da passagem de transporte terrestre no valor de R$ 206,47, e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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