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Imagem referente a Após proibir embarque por erro do nome na passagem, Gol terá que pagar dano moral

Após proibir embarque por erro do nome na passagem, Gol terá que pagar dano moral

Para a justiça, empresa errou em não permitir a correção na hora do embarque...

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Por Mariana Lioto

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A Gol terá que indenizar uma passageira de Cascavel que passou por um grande transtorno em janeiro deste ano, ao viajar de Belo Horizonte de Cascavel. A mulher viajava com a filha menor de idade. A ida ocorreu sem problemas, mas no momento da volta a menina foi impedida de embarcar devido a uma divergência no nome. O primeiro e último nome estavam corretos, mas faltou o sobrenome do meio. Diante da negativa a mulher precisou comprar passagens da Azul e desembarcar em Foz de Iguaçu.

Para a justiça, era evidente que não se tratava de utilização de bilhete alheio, possível de ser comprovado pela data de nascimento.

“Claro que a passageira indicada no bilhete de transporte aéreo era mesmo a filha menor da autora e que havia ocorrido mero erro material ao não ser inserido seu sobrenome do meio”, diz a decisão, “erro este que podia e devia ter sido corrigido pela ré na hora, conforme inclusive determina a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro. Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in”.

Além de ressarcir os R$ 2.121,36 gastos nas novas passagens, a Gol terá que pagar R$ 4 mil de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

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