
Após proibir embarque por erro do nome na passagem, Gol terá que pagar dano moral
Para a justiça, empresa errou em não permitir a correção na hora do embarque...
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Por Mariana Lioto

A Gol terá que indenizar uma passageira de Cascavel que passou por um grande transtorno em janeiro deste ano, ao viajar de Belo Horizonte de Cascavel. A mulher viajava com a filha menor de idade. A ida ocorreu sem problemas, mas no momento da volta a menina foi impedida de embarcar devido a uma divergência no nome. O primeiro e último nome estavam corretos, mas faltou o sobrenome do meio. Diante da negativa a mulher precisou comprar passagens da Azul e desembarcar em Foz de Iguaçu.
Para a justiça, era evidente que não se tratava de utilização de bilhete alheio, possível de ser comprovado pela data de nascimento.
“Claro que a passageira indicada no bilhete de transporte aéreo era mesmo a filha menor da autora e que havia ocorrido mero erro material ao não ser inserido seu sobrenome do meio”, diz a decisão, “erro este que podia e devia ter sido corrigido pela ré na hora, conforme inclusive determina a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro. Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in”.
Além de ressarcir os R$ 2.121,36 gastos nas novas passagens, a Gol terá que pagar R$ 4 mil de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
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