
Justiça condena mulher que tentou entrar na PEC com aparelho celular e bucha de cocaína
Ela foi flagrada pelo escâner corporal......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta quinta-feira a sentença de um processo movido pelo Ministério Público contra uma mulher que foi presa na Penitenciária Estadual de Cascavel, a PEC.
De acordo com o processo, no dia 28 de outubro de 2018 a mulher foi presa em flagrante por crime envolvendo entorpecentes. Ela foi beneficiada com a liberdade provisória, tendo que cumprir algumas medidas cautelares em razão do delito.
Entretanto, a mulher voltou a cometer outro crime e foi novamente detida. A acusada foi até a PEC para visitar um preso e ao passar pelo escâner corporal (body scan), foi constatada a presença de um objeto no órgão genital, como citou a agente que fez a revista:
“Se recorda que em revista nas visitantes, o aparelho body scan detectou que havia algum objeto escondido na vagina da ré, sendo que determinaram que ela passasse pela segunda vez no aparelho (procedimento que é de praxe), o qual acusou novamente a presença do objeto”.
O objeto na realidade era um aparelho celular, o qual dentro ainda havia uma bucha de cocaína. O fato também foi confirmado por um policial que foi chamado até a penitenciária para conduzir a mulher à delegacia:
“O policial militar relatou que foram acionados pelos agentes à PEC, para conduzir a ré até a delegacia. Os agentes disseram que num dia de visita, no aparelho de raio-X, apareceu algo escondido no corpo da ré, ao que usaram, na sequência, detector de metais, o qual também acusou algo. Ato contínuo, em revista íntima, localizaram a droga e o celular”.
A juíza que proferiu a sentença, Filomar Helena Perosa Carezia entendeu que não há dúvidas de que a droga e o telefone celular encontrados com a ré seriam entregues por ela a um preso que se encontrava custodiado na Penitenciária Estadual de Cascavel.
Desta forma, a detida foi condenada a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, um mês e 15 dias de detenção, e 194 dias-multa.
A mulher responderá em liberdade, mas terá que cumprir serviços a comunidade, frequentar a pelo menos 12 reuniões em grupo de ajuda a dependentes químicos e permanecer em casa durante os fins de semana e feriados.
A decisão cabe recurso.
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