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Sancionadas leis que liberam recursos para Justiça e Ministério Público

Parte dos recursos irá para a finalização da obra do novo TRT, no Espírito Santo...

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Por CGN 1

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) duas novas leis que abriram crédito suplementar para órgãos do Poder Judiciário e para o Ministério Público.

A primeira delas, Lei 14.049, de 2020, destinou às Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36,7 milhões. Originária do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 11/2020, a nova lei prevê que a maior parte dos recursos (R$ 21 milhões) será liberada para a Justiça do Trabalho, para a conclusão do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Vitória (ES).

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o relator do projeto no Congresso e destacou a importância da obra, que sofre com recursos insuficientes. O adiamento da conclusão, disse, onera a União com gastos de locação de prédios.

Do total, a Justiça do Trabalho receberá R$ 13,4 milhões para publicidade institucional e de utilidade pública, além de R$ 250 mil para ajuda de custo ou auxílio-moradia a agentes públicos. Também são destinados R$ 31,4 mil para pagamento de ajuda de custo a agentes públicos da Justiça do Trabalho do Ceará.

No âmbito da Justiça Federal, o projeto aloca R$ 1,1 milhão para obras na Seção Judiciária de Porto Velho (RO), que incluem reforma do sistema de detecção e combate a incêndios, serviços de acessibilidade e de sinalização visual, reforço estrutural no telhado e substituição das esquadrias do edifício-sede.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ficará com R$ 850 mil para alteração do projeto da obra do Complexo de Armazenamento do tribunal, conforme recomendação do Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Dos recursos que custearão a suplementação, R$ 34,5 milhões vêm de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, referente a recursos ordinários. O restante, que soma R$ 2,2 milhões, resulta de anulação de dotações orçamentárias no âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Ministério Público

Já a Lei 14.050, de 2020, é originária do PLN 23/2020 e libera crédito suplementar de R$ 166,8 milhões para o Ministério Público da União (MPU), a serem usados na construção de edifícios-sede da Procuradoria da República em Boa Vista, Belém e Vitória. Também serão destinados recursos, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), para a assistência médica e odontológica de servidores civis, despesas com pessoal e encargos sociais.

O relator do projeto, deputado federal João Roma (Republicanos-BA), explicou que o crédito dará andamento à política do MPU de aquisição de edifícios-sedes e conclusão de obras e reformas para reduzir despesas de aluguel.

No Ministério Público Militar (MPM), no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) os recursos vão custear despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis e a “defesa do interesse público no processo judiciário”, segundo o texto aprovado.

O crédito foi solicitado pelo próprio MPU, a partir de remanejamento de despesas dentro do próprio órgão.

As informações são da Agência Senado.

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