Tribunal do Cade aprova fusão das empresas Subsea7 e Saipem, mediante celebração de acordo
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Por Agência Estado
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 4, a fusão entre a britânica Subsea7 e a italiana Saipem – duas das principais fornecedoras globais de serviços de engenharia e instalação offshore para a indústria de óleo, gás e energia -, por meio da qual a Subsea7 será incorporada à Saipem. A aprovação pelo Cade está condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
A operação proposta diz respeito ao setor de serviços de Engenharia, Construção e Manutenção Offshore (OECM) – ou seja, a prestação de serviços de engenharia, construção e manutenção offshore para o setor de energia.
A empresa combinada, que será renomeada como Saipem7, deverá ter sua sede em Milão e ações listadas nas bolsas de valores de Milão e Oslo. De acordo com as requerentes, a operação deverá permitir a prestação de serviços aprimorados e a melhoria da qualidade dos serviços existentes para a indústria de Óleo e Gás (O&G), combinando tecnologias e presenças geográficas, em sua maioria complementares.
O Grupo Subsea7 opera e concorre em licitações para o fornecimento de serviços para projetos de energia offshore em todo o mundo, com foco geográfico específico em regiões como o Mar do Norte (Europa) e o Brasil. No País, atua principalmente na prestação de projetos de Umbilicais, Risers e Flowlines Submarinos (SURF) – a infraestrutura que conecta os poços de petróleo e gás no fundo do mar às plataformas de produção na superfície.
Já as atividades do Grupo Saipem no Brasil são predominantemente relacionadas a desenvolvimentos greenfield de SURF e instalação de gasodutos de exportação, bem como unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência (FPSOs).
A conselheira-relatora, Camila Cabral Pires Alves, considerou na análise a existência de ofertas consorciadas em certames da Petrobras. Segundo ela, a operação elimina pressão competitiva relevante nas oportunidades em que ambas as empresas poderiam apresentar propostas comparáveis e, tal como originalmente notificada, não comportaria uma aprovação sem restrições, o que trouxe a necessidade do ACC.
O acordo negociado prevê a alienação de uma embarcação para colocá-la à disposição de outro agente qualificado. O desinvestimento visa assegurar condições para que um fornecedor independente dispute as oportunidades afetadas pela operação. Haverá acompanhamento por um trustee de monitoramento, que vai informar ao Cade sobre o cumprimento das obrigações assumidas.
“O desinvestimento enfrenta a preocupação central da operação ao transferir capacidade de instalação a fornecedor independente”, defendeu Cabral. “A suficiência do remédio repousa na preservação de uma alternativa competitiva, efetiva, autônoma para as contratações afetadas sujeitas ao controle do Cade”, completou.
Notificada ao Cade em agosto de 2025, a operação foi aprovada sem restrições em junho de 2026 pela Superintendência-Geral (SG) do órgão antitruste. As requerentes afirmaram que têm como objetivo fomentar a inovação e apoiar de forma mais eficaz a transição energética global. “Ao combinar o talento em engenharia, as iniciativas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e a capacidade reforçada de alocação estratégica de capital das requerentes, a empresa combinada estará mais bem equipada para acelerar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias offshore de próxima geração, garantindo soluções inovadoras para projetos complexos, além de evitar a duplicação de despesas”, disseram.
Terceira interessada no processo, a Petrobras entrou com recurso contra a decisão da SG, citando riscos concorrenciais relevantes que recomendam a reprovação da operação ou, ao menos, a imposição de remédios que possam mitigar tais riscos. Entre os problemas apontados pela empresa está a existência de barreiras à entrada de qualquer novo agente nesse mercado, dada, por exemplo, a necessidade de robusta capacidade financeira para fazer frente aos custos e aos riscos desse serviço.
Em sustentação oral na sessão desta quarta, o advogado da Petrobras, Eduardo Valiante de Rezende, lembrou que a fusão vem em um momento de projeção de alta demanda na contratação desses serviços. “Basta dar o exemplo na costa da África e aqui na costa equatorial da América do Sul, nas costas da Guiana, e além da alta do preço de barril de petróleo, que todos nós sabemos, até mesmo em relação a esses conflitos ibéricos que recentemente vêm ocorrendo nessa década, vem impulsionando uma alta demanda desses serviços”, argumentou.