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Nem parentes poderão buscar crianças sem autorização: projeto aprovado em Cascavel prevê novas regras nas escolas

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Proposta aprovada por unanimidade em primeiro turno exige identificação de quem busca os alunos e prevê que a retirada seja validada por pelo menos dois profissionais da escola.
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

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Buscar uma criança na escola poderá exigir mais do que ser conhecido pelos professores ou funcionários. Em Cascavel, um projeto de lei aprovado por unanimidade em primeiro turno pela Câmara Municipal estabelece novas regras de segurança para a retirada de alunos das escolas municipais, incluindo a obrigatoriedade de autorização prévia para terceiros e a conferência da identidade de quem busca os estudantes.

A proposta também determina que o procedimento de retirada seja registrado e validado por, no mínimo, dois profissionais da instituição de ensino. Outra regra proíbe a entrega de crianças baseada exclusivamente na aparência física, no reconhecimento verbal ou na simples alegação de parentesco.

O Projeto de Lei nº 116/2026, de autoria dos vereadores Everton Guimarães (Democrata) e Policial Madril (Progressistas), foi aprovado nesta terça-feira (3). O texto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e, portanto, as novas exigências não estão em vigor.

Ser conhecido pela escola não será suficiente

Um dos pontos de maior destaque da proposta está no artigo 6º, que proíbe a entrega de crianças com base apenas no reconhecimento de quem aparece para buscá-las.

Na prática, o fato de uma pessoa ser conhecida pelos funcionários ou afirmar que é parente do aluno não será suficiente, por si só, para autorizar a retirada.

O projeto determina que terceiros somente poderão buscar os estudantes mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis legais.

Além disso, o controle deverá incluir a identificação do aluno, a identificação da pessoa responsável pela retirada e a conferência prévia da autorização cadastrada na unidade escolar.

As escolas também poderão manter um cadastro atualizado das pessoas autorizadas a buscar os estudantes e solicitar documento oficial com foto para confirmar a identidade.

Dois profissionais deverão validar a retirada

Outra exigência prevista no projeto é a participação de pelo menos dois profissionais da instituição no processo de retirada da criança.

Conforme o texto, o procedimento deverá ser registrado e validado por, no mínimo, dois agentes da escola, que poderão ser professores, monitores ou integrantes da equipe gestora.

Apesar dessa exigência, o projeto permite que cada unidade escolar desenvolva seus próprios procedimentos de controle, considerando sua estrutura, o número de alunos e a organização interna.

A intenção dos autores é estabelecer critérios mínimos de segurança sem impor um modelo único de funcionamento a todas as escolas municipais.

Crianças de até 6 anos terão atenção especial

Embora o projeto trate do controle da retirada de alunos da rede municipal de ensino, o texto estabelece atenção especial para três grupos:

  • Crianças de até 6 anos de idade;
  • Alunos da Educação Especial;
  • Crianças com deficiência.

Na justificativa, os vereadores argumentam que o horário de saída é um dos momentos mais sensíveis da rotina escolar, principalmente na educação infantil, em razão da vulnerabilidade das crianças e da grande circulação de pessoas.

Segundo os autores, a ausência de diretrizes mínimas uniformes pode provocar falhas operacionais e situações de risco para alunos e familiares.

E se ninguém aparecer para buscar a criança?

O projeto também prevê procedimentos para situações em que os pais ou responsáveis não compareçam à escola no horário regular de saída.

Nesses casos, as unidades poderão adotar medidas como tentar contato com os responsáveis ou pessoas previamente autorizadas e manter a criança em um local seguro, sob supervisão de um profissional, até que a situação seja resolvida.

A ocorrência também poderá ser registrada internamente, conforme os procedimentos administrativos da escola.

Quando necessário, a direção e os órgãos competentes deverão ser comunicados. O Conselho Tutelar deverá ser acionado nos casos em que houver indícios de risco, ameaça ou violação dos direitos da criança.

As medidas relacionadas à ausência dos responsáveis poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, considerando as particularidades de cada unidade escolar.

Quando as novas regras começarão a valer?

Apesar da aprovação por unanimidade na sessão de terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 116/2026 passou apenas pelo primeiro turno de votação.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa concluir a tramitação na Câmara Municipal e passar pelas demais etapas legais.

O texto estabelece que, caso seja transformada em lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação oficial. Também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar as disposições necessárias à sua aplicação.

Até lá, permanecem os procedimentos atualmente adotados pelas unidades escolares.

A proposta busca reforçar a proteção das crianças e reduzir os riscos de entregas indevidas durante a saída das escolas municipais de Cascavel.

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