STJ mantém pena de 20 anos a pai condenado por abusar da filha em Cascavel
Publicado em

Por Redação CGN
Atualizado em
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem sentenciado a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha. O processo tramitou na Justiça de Cascavel. A CGN teve acesso à decisão, assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão.
Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os abusos começaram quando a criança tinha cerca de 4 anos e se repetiram até a adolescência, por aproximadamente dez anos. No início, aconteciam na casa da família. Depois da separação dos pais, passaram a ocorrer nas visitas de fim de semana à casa do pai.
A CGN não divulga o nome do condenado para preservar a identidade da vítima, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Condenação mantida em duas instâncias
O homem foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel. Além da prisão, a sentença fixou o pagamento de R$ 3 mil à vítima como reparação mínima pelos danos.
A pena foi aumentada por dois motivos: o fato de o réu ser pai da vítima e a repetição dos crimes ao longo dos anos. A 3ª Câmara Criminal do TJPR confirmou a condenação por unanimidade.
Segundo o processo, a vítima foi ouvida duas vezes pela Justiça. A primeira foi em depoimento especial, formato de escuta protegida usado com crianças e adolescentes. A segunda foi em audiência. Os desembargadores destacaram que os relatos foram firmes, coerentes e sem contradições.
A condenação também se apoiou em um relatório psicológico, em um laudo pericial e em depoimentos sobre hematomas que a vítima apresentava. De acordo com os relatos citados no acórdão, as marcas eram causadas por agressões quando ela se recusava a ter relações com o pai.
O que a defesa pediu
No recurso ao STJ, a defesa pediu a absolvição por falta de provas. Argumentou que a mãe e a avó da vítima apenas repetiram o que ouviram dela. Também pediu a redução do aumento de pena aplicado por causa da repetição dos crimes.
Por que o STJ não analisou o recurso
O ministro não chegou a avaliar se a defesa tinha razão. O recurso foi barrado por questões processuais.
Sobre a redução da pena, o ministro entendeu que a defesa usou o recurso errado. O pedido deveria ter sido apresentado ao próprio TJPR, e não ao STJ. A decisão classifica a escolha como “erro grosseiro”, o que encerrou a discussão sobre esse ponto.
Sobre o pedido de absolvição, o ministro lembrou que o STJ não reexamina provas. Ele também afirmou que a defesa não apontou nenhum elemento do inquérito policial em que a condenação teria se baseado. O argumento sobre os depoimentos da mãe e da avó só apareceu nessa fase do processo e veio sem nenhuma decisão anterior do STJ que o sustentasse. Segundo o ministro, esses depoimentos também não foram a única prova usada na condenação.
O que acontece agora
A decisão é individual, do ministro relator, e ainda pode ser contestada pela defesa junto ao colegiado do STJ. O homem respondeu ao processo em liberdade.
Como denunciar
Casos de abuso contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100, de forma anônima e gratuita, ao Conselho Tutelar ou à Polícia Militar, pelo 190.
Cabe destacar que a decisão ainda pode ser contestada pela defesa. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação da defesa do condenado, caso queira apresentar esclarecimentos.