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Imagem referente a Segue para sanção projeto que regulamenta estrutura da cadeia fornecedora da CEASA
Crédito: Dálie Felberg/Alep/ Assembleia Legislativa do Estado

Segue para sanção projeto que regulamenta estrutura da cadeia fornecedora da CEASA

Proposta aprovada em redação final na sessão desta quarta-feira (26) prevê a possibilidade de associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio de produtos ...

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Por CGN 2

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Crédito: Dálie Felberg/Alep/ Assembleia Legislativa do Estado

A proposta que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA) foi aprovada em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

O projeto de lei 494/2020, assinado pelo próprio Governo do Estado, determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.  

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou a inclusão, através de uma emenda parlamentar, da permissão para que produtores da agricultura familiar, quilombolas e indígenas possam participar do processo. “Esse foi um projeto de lei muito trabalhado. Importante que teremos a partir de agora um processo de organização e regulamentação dos espaços da Ceasa por lei. A Ceasa foi fundada no início dos anos 1970 e até hoje não tinha uma legislação para poder amparar aos permissionários que atuam na comercialização dos produtos”, relatou. “A inovação é garantir espaço para a agricultura familiar, quilombolas, indígenas e também para os produtos da reforma agraria, além é claro de poder fazer com que todos aqueles que atuam na comercialização dos produtos na Ceasa, nos boxes ou na ‘pedra’, tenham a segurança jurídica em relação à sua atividade, que é tão essencial para o abastecimento da população”, completou.

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.   

Ainda segundo a proposição, a diretoria da CEASA/PR promoverá, em cento e vinte dias após a publicação desta Lei, processo de recadastramento de todos os permissionários e autorizatários que estiverem atuando na data do lançamento do edital, para aferir a regularidade do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e o Termo de Autorização Remunerada de Uso – TARU atuais. O texto também prevê, entre outras medidas, que a CEASA/PR manterá em seu sítio eletrônico publicação com os dados dos permissionários e, contendo razão social ou nome, CNPJ ou CPF, e período da vigência da permissão.  

A proposta do Executivo foi baseada num projeto de lei (PL 308/2020), assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da CEASA. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria por meio da mensagem 46/2020.   

“Projeto de fundamental importância para oportunizar novos pequenos agricultores e associados da CEASA de poder abrir suas atividades empresariais na Ceasa”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Reabilitação – O projeto de lei 776/2019, assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), que estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar, foi aprovado em terceira votação. A proposta avançou na forma de um substitutivo geral apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pela relatora, deputada Mabel Canto (PSC), que promove algumas melhorias ao projeto indicadas pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

De acordo com o novo texto, os programas poderão ser coordenados pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Executivo, Defensoria Pública ou por meio de parceria entre eles, firmadas em convênios e ou termos de cooperação técnica, cabendo ao Poder Judiciário o papel de avaliação e orientação das iniciativas existentes.  

Ainda segundo a proposta, as ações serão norteadas por princípios como a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero; a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher; a promoção e o fortalecimento da cidadania; o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.  

Calendário e homenagem – Foram aprovados em segundo turno de votação os projetos de lei 693/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), que institui o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente em 15 de setembro; e 450/2020, do deputado Luiz Carlos Martins (PP), que cria a Semana Estadual do Rádio no Paraná, a ser celebrada todo ano na semana de 25 de setembro.  O projeto de lei 304/2020, do Tiago Amaral (PSB), que denomina de Manoel Natali Bertoli o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-376 na entrada dos distritos Vila Reis e Correia de Freitas, em Apucarana, foi igualmente aprovado em segunda discussão. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, as três propostas seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado. 

Já o projeto de lei 430/2020, do deputado Tercílio Turini (CDN) que concede o título de Utilidade Pública ao Esporte Clube Nove de Julho, da cidade de Cornélio Procópio, foi retirado de pauta pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Saúde – O projeto de lei 417/2020, assinado pelo Poder Executivo, que autoriza o governador do Estado a promover a retirada do Paraná do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde – CIS5ª RS, que abrange a região de Guarapuava, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, passou em segunda votação. Com a dispensa de votação da redação final, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Segundo Executivo, ao analisar o Protocolo de Intenções, verificou-se que o Consórcio não poderia ser aplicado a toda região, de forma que a assistência à saúde estaria prejudicada.   

Sendo assim, afirma o Governo, a Secretaria de Estado da Saúde manterá todo o apoio à Região de Saúde de Guarapuava com a constituição de um único Consórcio Intermunicipal de Saúde, o qual fará a gerência do Ambulatório Multiprofissional Especializado – AMMES, construído e equipado pelo Governo do Estado, e que será cedido para novo consórcio para atender a totalidade de municípios da região.   

Cartão Social – Os parlamentares aprovaram em segunda discussão o projeto de lei 486/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O objetivo é estabelecer meios para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto, que cria o Programa Cartão Social e permite o aporte de recursos para dar continuidade ao serviço e concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes. A medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e outras atividades. 

Com a proposta, foram aprovadas três emendas de plenário. A primeira delas, apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), determina que não haverá alteração do valor das tarifas praticadas no Sistema Metropolitano enquanto perdurar a subvenção de que trata esta lei. As outras duas, assinadas pelos deputados Veneri e Gora (PDT), foram aglutinadas na forma de emenda substitutiva que visam a adequação das previsões de aportes de valores públicos, voltados a manter a operação do serviço público de transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba, aos princípios a Administração Pública; e o retorno dos créditos ao Estado em caso de não-utilização por parte do usuário no prazo de doze meses, a fim de serem repassados a outro beneficiário. 

Coronavírus – O projeto de lei 511/2020, do Tribunal de Justiça,  extingue o Fundo Judiciário, criado em 2006 e autoriza o repasse ao Fundo de Saúde da integralidade do saldo, de acordo com o TJ, aproximadamente R$ 101,5 milhões, passou em segundo turno de votação. A proposta avançou com uma emenda de plenário assinada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que determina a revogação da Lei n. 15.337/2006. O artigo primeiro da proposição prevê a extinção do Fundo Judiciário criado pela referida legislação, entretanto não determina sua revogação. Por isso, esta emenda vem no sentido de corrigir este aspecto formal. 

Já o projeto de lei 513/2020, do Poder Executivo, que prorroga por doze meses o mandato dos conselheiros da sociedade civil organizada, efetivos e suplentes, do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná, passou em primeira discussão. A prorrogação, segundo o Governo, se deve ao fato de as eleições para o Conselho não poderem ser realizadas devido à pandemia de Coronavírus.  

TJ-PR – Seis das sete propostas assinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foram retiradas da pauta de votações. Isso porque na Comissão de Constituição e Justiça o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista aos pareceres favoráveis de todas as matérias. Com isso as seis matérias retornam à Ordem do Dia na próxima semana. 

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.  

A proposição de  891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970 e com modificações anteriores. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial. O projeto de lei 472/2020 altera e acresce dispositivos às leis estaduais nº 16.748/2010, 16.024/2008, e nº 17.528/2013, para fins de unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná. De acordo com o TJ-PR, a proposição tem como objetivo unificar os dois quadros de servidores atualmente existentes no Poder (Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição), com a reorganização das carreiras, unificando cargos equivalente, e possibilitar a mobilidade de servidores de um grau de jurisdição para o outro a fim de garantir o equilíbrio da força de trabalho.  

Já proposta de nº 507/2020 altera o anexo IV da lei estadual nº 14.277/2003, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências, conforme especifica, passou em primeiro turno. O texto prevê a exclusão do 10º, 11º, 12º e 13º Serviços de Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.  

MP-PR – Assinados pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), os projetos de lei 474/2020 e 475/2020 também foram retirados da pauta de votações da sessão remota desta quarta-feira. Na CCJ, os pareceres favoráveis às matérias receberam pedido de vista dos deputados Homero Marchese (PROS) e Tadeu Veneri (PT). Com isso, as proposições retornam à Ordem do Dia na próxima semana.  As propostas tratam da transformação de cargos do quadro de servidores do órgão.  

A primeira proposição prevê a transformação de 107 cargos vagos de provimento efetivo, com atribuições exclusiva ou preponderantemente na área de atividade-meio, em 150 cargos de provimento em comissão para prestar auxílio às Promotorias de Justiça dos Foros Regionais das Regiões Metropolitanas e às Promotorias  de Justiça das comarcas de entrância final, intermediária e inicial, em assuntos técnicos, operacionais e administrativos de menor grau de complexidade.  

A segunda proposta visa, segundo o MP-PR, a transformação de cargos de provimento efetivo da área de Tecnologia da Informação do quadro de servidores do órgão em cargos efetivos da mesma área ou grupo Ocupacional. O texto agrupa as atribuições de vários cargos existentes e unifica sua denominação, respeitadas a sua natureza, características, área de atuação e respectivos níveis.   

Informações Assessoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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