Natural de Cascavel, mulher que fazia crochê no carro com 36 kg de haxixe no tanque é absolvida; companheiro pega 7 anos
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Por Redação CGN
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Uma mulher de 46 anos, natural de Cascavel, foi absolvida da acusação de tráfico de drogas depois de ser presa no carro em que o companheiro levava 36,4 quilos de haxixe no tanque. Ela fazia crochê no banco do passageiro quando o casal foi abordado em um posto da PR-317, em Santo Inácio. O motorista, morador de Campo Mourão, confessou o crime e foi condenado a 7 anos de prisão em regime fechado.
A sentença é da juíza Luciana Paula Kulevicz, da Comarca de Colorado, no Noroeste do Paraná. Para a Justiça, não há provas de que a mulher sabia da droga. O homem, também de 46 anos, ainda perdeu o carro usado no transporte.
Abordagem começou com meia-volta na divisa
O caso aconteceu em 26 de março, por volta das 19h30. Segundo o processo, uma equipe da Polícia Militar de São Paulo fiscalizava a divisa com o Paraná quando um carro deu meia-volta na pista ao ver a viatura e retornou ao lado paranaense.
Os policiais não conseguiram alcançar o veículo. Na volta, entraram no Auto Posto Ebenezer, às margens da PR-317, e encontraram um Chevrolet Prisma prata abastecendo. Em juízo, os agentes admitiram que não podem afirmar que era o mesmo carro visto na divisa.
Só 10 litros para ir até Brasília
O que chamou a atenção, segundo os policiais, foi o comportamento do motorista, que andava inquieto entre o carro, o frentista e a companheira. Ele disse que ia a Brasília visitar o filho, mas tinha colocado apenas 10 litros de combustível.
De acordo com os agentes, abastecer pouco é comum entre quem esconde droga no tanque, porque a carga ocupa o espaço do combustível. Ao bater por baixo do tanque, perceberam que havia algo sólido lá dentro.
Quando os policiais começaram a desmontar a peça, o motorista disse que levava remédio para emagrecimento. Dentro do tanque estavam 89 pacotes de haxixe embalados em bexigas coloridas. Os policiais estimaram a carga em cerca de R$ 700 mil.
“Você não fez isso comigo”
Segundo os depoimentos, a mulher começou a chorar ao ver a droga e repetia ao companheiro que ele não podia ter feito aquilo com ela. Ele, de acordo com os policiais, dizia que a droga era dele e que ela não sabia de nada.
Um dos agentes afirmou em juízo que ela estava tranquila durante a abordagem e que acredita que ela foi surpreendida. Mesmo assim, os dois foram presos em flagrante e levados à delegacia de Colorado. A prisão preventiva dela só foi revogada na audiência de instrução.
Viagem ao aniversário do neto era desculpa
No interrogatório, o motorista confessou o crime. Contou que estava endividado e aceitou levar a droga de Campo Mourão até Luziânia, em Goiás, perto de Brasília, em troca de R$ 10 mil. O carro foi carregado numa oficina, segundo ele, sem que visse a droga ser colocada.
Ele também admitiu que usou o aniversário do neto como pretexto para levar a companheira na viagem. Disse que, na cabeça dele, um casal no carro chamaria menos atenção do que um homem sozinho. À mulher, explicou que precisava abastecer aos poucos porque o tanque estaria com defeito.
No depoimento, se chamou de “cafajeste” por ter envolvido a companheira e afirmou que merecia ser condenado, mas que ela não.
A mulher, que tem emprego fixo há 12 anos e nunca teve passagem pela polícia, negou saber da droga em todas as fases do processo. O próprio Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a absolvição dela.
Juíza validou a abordagem
A defesa do motorista pediu a anulação das provas, alegando que a busca no carro foi feita sem motivo concreto. A juíza rejeitou o pedido. Segundo a sentença, a revista não se baseou só no nervosismo, mas também na pouca quantidade de combustível para uma viagem longa, na bagagem reduzida e no aspecto alterado do tanque.
Pena de 7 anos e perda do carro
A pena foi aumentada porque a droga tinha como destino outro estado, mesmo sem ter cruzado a divisa. Para aplicar o aumento, a juíza citou um entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná já adotado em um caso de Cascavel: basta comprovar que a droga seguia para outro estado.
O réu é reincidente e não teve direito à redução prevista para o chamado tráfico privilegiado. Além dos 7 anos em regime fechado, foi condenado a 700 dias-multa e perdeu o Prisma, que estava no nome da ex-mulher e era pago por ele. A droga será incinerada.
Ainda cabe recurso
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O condenado, porém, não poderá recorrer em liberdade. A mulher pode responder em liberdade a eventual recurso.