Carro usado com defeito: Justiça manda revenda de Cascavel devolver R$ 25 mil por Saveiro com câmbio ruim e massa plástica
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Por Redação CGN
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Um consumidor de Cascavel que comprou um carro usado com defeito vai receber de volta os R$ 25 mil pagos. A Justiça anulou a venda de uma Volkswagen Saveiro 1.6 ano 2004 depois que uma perícia encontrou defeito oculto no câmbio e vários pontos da estrutura reparados com massa plástica.
A sentença é do juiz Nathan Kirchner Herbst, da 5ª Vara Cível de Cascavel. A condenação é contra a revenda P. L. Garcia – Comércio de Veículos Ltda. Ainda cabe recurso.
Câmbio escapava marcha logo após a compra
A compra foi feita em maio de 2022. Segundo o processo, logo depois da entrega a caminhonete começou a apresentar problemas na caixa de câmbio e outros defeitos. O comprador reclamou à revenda e ao Procon, sem solução, e foi à Justiça.
A perícia confirmou o problema. Num teste de rodagem, o perito constatou que o câmbio enroscava e escapava a segunda e a terceira marchas. Também encontrou vazamento de óleo no câmbio e massa plástica em vários pontos da estrutura, material usado para recuperar peças batidas.
O perito classificou os problemas como vício oculto, ou seja, defeito que o comprador não teria como perceber na hora da compra.
Revenda alegou desgaste de carro com 18 anos
Na defesa, a revenda argumentou que vendeu um veículo de 18 anos de uso, abaixo da tabela Fipe, com passagem por leilão e vistoria cautelar aprovada com apontamento, e que o comprador sabia de tudo isso. Para a empresa, os problemas eram desgaste natural.
O juiz não aceitou. Segundo a sentença, a única ressalva na vistoria e no contrato era a passagem por leilão, sem nenhuma informação sobre a estrutura ou a conservação do carro.
Vistoria cautelar não avaliou mecânica nem estrutura
Um ponto central da decisão foi a vistoria apresentada pela revenda. De acordo com o processo, ela não analisou a carroceria e a estrutura porque esse serviço não foi contratado pela vendedora. O perito ainda explicou que esse tipo de vistoria verifica documentos, estética e funilaria, mas não avalia a parte mecânica.
Para o magistrado, a vistoria não servia para informar o comprador sobre o real estado do carro usado com defeito, o que caracterizou quebra do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O comprador praticamente não usou a caminhonete. Na perícia, ela marcava 149.264 quilômetros, número compatível com o informado pela própria revenda para a data da venda.
Cláusula “o comprador assume tudo” não vale
O contrato trazia cláusulas pelas quais o comprador assumia responsabilidade ampla sobre o veículo. O juiz considerou essas cláusulas sem efeito, porque o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor se livre da responsabilidade por defeitos.
Além disso, o problema no câmbio foi reclamado poucos dias após a entrega, ainda dentro da garantia de 90 dias para motor e câmbio prevista no próprio contrato.
Dinheiro de volta, mas sem dano moral
Com a anulação da venda, a revenda terá de devolver os R$ 25 mil com correção pelo IPCA desde maio de 2022, além de juros. Depois do pagamento, o comprador deve deixar a Saveiro à disposição da empresa, que terá de retirá-la por conta própria.
O pedido de indenização de R$ 5 mil por danos morais foi negado. Para o juiz, o caso foi de descumprimento de contrato, sem ofensa que ultrapassasse o aborrecimento comum.
Prints de WhatsApp foram descartados
O comprador também juntou ao processo áudios e prints de conversas de WhatsApp com a revenda, mas eles não foram considerados. A empresa contestou a autenticidade do material, e não havia ata notarial nem outro meio técnico que comprovasse que as conversas eram íntegras e quem eram os interlocutores.
A ata notarial é um documento feito em cartório que registra o conteúdo de conversas, sites ou mensagens e dá a elas valor de prova.
Ainda cabe recurso
Por ser decisão de primeira instância, as partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que pode manter ou alterar a sentença. O prazo para apelação é de 15 dias úteis a partir da intimação.
O espaço permanece aberto para manifestação da revenda.