Preso de Cascavel com três condenações por homicídio vai a júri por tentar matar colega de cela em Maringá
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Por Redação CGN
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Um preso morador de Cascavel, que já acumula três condenações definitivas por homicídio, vai a júri popular por tentativa de homicídio contra um colega de cela na Penitenciária Estadual de Maringá (PEM). Segundo o processo, o ataque foi motivado pela suspeita de que a vítima o teria denunciado aos agentes, o que levou à apreensão de uma televisão e de um ventilador da cela.
A decisão de pronúncia é da juíza Elaine Cristina Siroti, da Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá. Ela também manteve a prisão preventiva do réu, de 29 anos. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Revista na cela levou ao ataque, diz processo
O caso aconteceu em 24 de janeiro de 2026, um sábado, no cubículo 109 da 1ª Galeria da PEM. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o detento trabalhava na cozinha da unidade quando soube que agentes tinham feito uma revista na cela dele e recolhido os aparelhos.
Ainda conforme a acusação, ele foi tirar satisfação com um funcionário e disse que, se os objetos não fossem devolvidos, “desceria e mataria um”.
Em seguida, voltou à cela, onde dividia o espaço havia cerca de duas semanas com a vítima, com quem já tinha desavenças. De acordo com a denúncia, aplicou um golpe de estrangulamento, o “mata-leão”, e, com o colega já caído e desacordado, passou a dar chutes, socos e pisões na cabeça.
Saltos do beliche e silêncio dos policiais
Os detalhes mais graves aparecem no depoimento de um policial penal que presenciou parte das agressões. Segundo ele, o réu bateu na porta da cela, chamou o agente pelo sobrenome e disse que ele podia ir buscar o corpo, porque já tinha matado o colega.
Pela abertura da porta, o policial viu a vítima inconsciente no chão enquanto o detento pisava na garganta e na cabeça dela. Ainda conforme o relato, o réu subia na parte de cima do beliche, tomava impulso e saltava com os dois pés sobre o pescoço do colega.
O policial contou que, quanto mais os agentes mandavam parar, mais o preso batia, enquanto xingava a vítima de “cagueta”. A saída encontrada pela equipe, segundo o depoimento, foi ficar em silêncio para que ele acreditasse que o colega tinha morrido. Foi aí que as agressões pararam.
Outros sete detentos estavam no cubículo e, conforme o processo, não interferiram por medo.
Vítima sobreviveu com fraturas e risco de morte
A vítima foi socorrida com urgência e intubada. O laudo aponta trauma no rosto, no pescoço e no tórax, fratura no nariz e na cartilagem da garganta, acúmulo de sangue e ar no pulmão e pneumonia por aspiração. O documento concluiu que houve perigo de vida.
Segundo o policial, a vítima não voltou à penitenciária, porque estava prestes a progredir de regime com tornozeleira eletrônica.
Réu confessou que queria matar
No interrogatório, o detento confessou a tentativa de homicídio. Disse que a intenção não era apenas agredir, mas matar o colega, e que só parou porque acreditou que ele estava morto.
A defesa não contestou a autoria nem a intenção de matar. Pediu apenas que o caso fosse julgado como homicídio tentado simples, sem as qualificadoras. A juíza negou e manteve as três apontadas pelo MPPR: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ficha tem oito condenações
Ao manter a prisão preventiva, a juíza listou oito condenações definitivas do réu. Entre elas estão dois homicídios qualificados julgados pelo Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon e um homicídio simples julgado em São José dos Pinhais. Há ainda condenações por roubo, furto qualificado e ameaça, a maioria em Cascavel.
Para a magistrada, o fato de o novo ataque ter ocorrido dentro de uma penitenciária, somado ao histórico, mostra risco concreto de que ele volte a cometer crimes.
O que acontece agora
A pronúncia não é condenação: ela apenas reconhece que há provas suficientes para que o caso seja julgado pelo júri popular, que vai decidir se o réu é culpado da tentativa de homicídio qualificada. A defesa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por meio de recurso em sentido estrito.
O espaço permanece aberto para manifestação da defesa.