Instagram hackeado: Justiça condena Meta a indenizar associação de Cascavel que teve perfil usado em golpe
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Por Redação CGN
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A Meta, dona do Instagram, foi condenada pela Justiça de Cascavel, no Oeste do Paraná, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à Associação Fazer o Bem Sempre, entidade sem fins lucrativos que apoia 80 famílias. A associação teve o Instagram hackeado em julho de 2024, e os invasores usaram o perfil para aplicar golpes com falsos investimentos.
A sentença é do juiz substituto Luciano Lara Zequinão, da 5ª Vara Cível de Cascavel. A ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., braço da Meta no país. Ainda cabe recurso.
Instagram hackeado virou vitrine para golpe
Segundo o processo, a conta da entidade foi invadida em 27 de julho de 2024. Com o perfil nas mãos, os criminosos passaram a usar o nome da associação beneficente para oferecer investimentos fraudulentos.
A associação tentou recuperar a conta hackeada pelos canais da própria plataforma e registrou boletim de ocorrência, mas não teve sucesso. O perfil acabou desativado.
De acordo com a ação, a invasão prejudicou eventos beneficentes e arrecadações e abalou a credibilidade da instituição.
Perfil só voltou depois de ordem judicial
Sem solução pela plataforma, a associação foi à Justiça. Uma decisão liminar determinou a devolução da conta, sob pena de multa diária. Segundo a sentença, só a partir daí a empresa tomou as providências para restabelecer o perfil.
Para o juiz, houve duas falhas no caso do Instagram hackeado: a primeira, ao permitir a invasão; a segunda, no atendimento para recuperar a conta, que só foi resolvido depois do processo e da ordem de urgência.
Meta alegou dupla autenticação e culpa da usuária
Na defesa, a empresa afirmou que não teve responsabilidade pela invasão, que orientou a associação sobre como recuperar o acesso e que o Instagram tem medidas de segurança adequadas, como a autenticação em dois fatores. Sustentou ainda que a conta pode ter sido hackeada por falha da própria usuária ou por ação de terceiros, e que os danos morais não foram comprovados.
O juiz rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, a empresa apenas levantou hipóteses de culpa da vítima ou de terceiros, sem demonstrar nenhuma delas, e cabia a ela provar que o serviço não falhou.
A decisão aplica o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
Por que a indenização ficou em R$ 20 mil
Ao fixar o valor, o magistrado comparou o porte das partes. De um lado está uma associação beneficente que, segundo ele, tem capacidade econômica mediana. Do outro, nas palavras da sentença, “uma das maiores big techs do planeta”.
Também pesou a extensão do prejuízo. Para o juiz, o uso do perfil hackeado em tentativas de golpe atingiu a reputação da entidade, que ainda teve as próprias atividades e a arrecadação de recursos prejudicadas.
O valor terá juros desde a data da invasão e atualização pela taxa Selic até o pagamento. A empresa também terá de pagar as custas do processo e honorários de 13% sobre a condenação ao advogado da associação.
Ainda cabe recurso
Como a decisão é de primeira instância, a Meta pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que pode manter, alterar ou derrubar a condenação. O prazo para apelação é de 15 dias úteis a partir da intimação.