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Ex-vereador de Cascavel, pede absolvição em caso de placa adulterada

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Advogado e ex-candidato a prefeito nega ter conhecimento da fita isolante encontrada na placa de um Honda Civic; Polícia Civil havia recomendado arquivar o caso
Imagem referente a Ex-vereador de Cascavel, pede absolvição em caso de placa adulterada
Vista da placa de licenciamento traseira com a indicação em amarelo de um pedaço de fita isolante no numeral 6 tornando visível no numeral 8.

Por Redação CGN

Atualizado em

O ex-vereador e ex-candidato à Prefeitura de Cascavel, Aderbal de Holleben Mello, apresentou à Justiça, na quarta-feira (28), sua resposta à acusação em um processo por suposta utilização de veículo com placa adulterada. No documento, ele nega ter participado da alteração, afirma desconhecer a irregularidade e pede a rejeição da denúncia ou sua absolvição sumária.

A manifestação foi encaminhada à 3ª Vara Criminal de Cascavel, onde tramita a ação penal proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

Aderbal, que também é advogado, atua em sua própria defesa no processo.

O caso teve início em 30 de setembro de 2023, quando ele foi abordado por uma equipe da Guarda Municipal enquanto conduzia um Honda Civic prata na Avenida Presidente Tancredo Neves, no Bairro Santa Cruz.

Durante a fiscalização, os guardas identificaram uma fita isolante preta colocada sobre um dos números da placa traseira. O material fazia com que o número 6 aparentasse ser o número 8.

A alteração foi posteriormente confirmada pela Polícia Científica do Paraná, que não identificou adulterações nas numerações de chassi e motor.

Aderbal nega conhecimento da adulteração

Na resposta apresentada à Justiça, Aderbal sustenta que não existem provas de que tenha colocado a fita isolante ou de que soubesse da alteração na placa do automóvel.

A defesa argumenta que a investigação policial não conseguiu estabelecer qualquer ligação entre o acusado e a execução da adulteração.

O ex-vereador também contesta uma informação apresentada pelo Ministério Público. Segundo ele, diferentemente do que consta na denúncia, não afirmou ter conferido as placas do veículo com os documentos, mas apenas examinado a documentação que lhe foi apresentada.

A defesa ainda menciona declarações do proprietário documental do automóvel, Jairo Goffi Junior, sobre negociações anteriores envolvendo o carro.

Segundo a versão apresentada na petição, o veículo teria permanecido por aproximadamente dois a três meses em um sítio no Estado de São Paulo antes de ser levado para Cascavel.

Para a defesa, essas circunstâncias reforçam a impossibilidade de determinar quem colocou a fita isolante na placa e em que momento isso aconteceu.

Defesa pede que Justiça reconsidere denúncia

Um dos principais argumentos apresentados por Aderbal é a ausência de provas suficientes para sustentar a acusação criminal.

A defesa pede que o Judiciário reconsidere o recebimento da denúncia, sob o argumento de que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal.

De forma alternativa, solicita a absolvição sumária.

Aderbal também sustenta que a alteração identificada na placa seria grosseira e rudimentar, sem capacidade de produzir um engano efetivo. Trata-se de uma tese jurídica apresentada pela defesa, que ainda depende de avaliação judicial.

Caso os pedidos não sejam acolhidos, o ex-vereador requer a continuidade da produção de provas, incluindo depoimentos de testemunhas e eventual realização de novas perícias.

Polícia Civil havia recomendado arquivamento

Antes da apresentação da denúncia pelo Ministério Público, a Polícia Civil havia concluído que não existiam provas suficientes para demonstrar que Aderbal tinha conhecimento da fita isolante.

No relatório finalizado em 1º de setembro de 2026, o delegado Daniel Everton Brandt considerou que a alteração poderia ter sido feita por terceiros, sem o conhecimento do motorista.

Por esse motivo, a autoridade policial recomendou o arquivamento da investigação.

Entretanto, o Ministério Público adotou entendimento diferente e apresentou denúncia em 4 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 311, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal.

A acusação está relacionada à utilização de veículo com sinal identificador adulterado.

Em relação a Jairo Goffi Junior, que constava como proprietário documental do Honda Civic, o Ministério Público promoveu o arquivamento da investigação por ausência de elementos suficientes para atribuir responsabilidade criminal a ele.

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