CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Cadeirante que não conseguiu comemorar aniversário em casa noturna será indenizado
Foto: Divilgação

Cadeirante que não conseguiu comemorar aniversário em casa noturna será indenizado

Ele pagou por um bangalô, mas a empresa não cumpriu com o contratado e o homem não conseguiu subir as escadas......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Cadeirante que não conseguiu comemorar aniversário em casa noturna será indenizado
Foto: Divilgação

Em sessão de julgamento virtual, os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram o valor determinado na sentença de 1º Grau que condenou uma casa noturna ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um cliente cadeirante que não conseguiu circular livremente no estabelecimento.

Depreende-se dos autos que, em fevereiro de 2016, uma pessoa com deficiência decidiu comemorar seu aniversário de 40 anos em uma casa noturna da Capital, adquirindo, para tanto, um “bangalô”, com a finalidade de enxergar melhor o palco. No momento da aquisição, o homem informou sua condição de cadeirante à casa noturna, que se comprometeu a providenciar acesso compatível com sua limitação.

Todavia, no dia do evento, o cliente se viu obrigado a ingressar pelos fundos da casa de shows, vez que não havia rampa na entrada principal do estabelecimento, e não conseguiu acessar tanto o “bangalô” adquirido, quanto o banheiro, dada a presença de mais lances de escadas e mobiliário no interior da casa noturna que impossibilitavam o deslocamento com a cadeira de rodas.

Em face do ocorrido, o consumidor apresentou na justiça ação de indenização por danos morais, tendo em vista que a empresa não cumpriu o acordo de providenciar acesso compatível a sua condição e agiu com descaso, causando-lhe constrangimento e abalo moral.

Recebida a citação, os advogados da casa noturna defenderam que a empresa atende a toda a legislação de acessibilidade e que organiza seus eventos de forma a proporcionar conforto e segurança a todos os seus convidados, independente de sua condição. Sustentaram não haver obstrução de acesso ao banheiro e que a alegação do autor de que se sentiu humilhado não se mostrava razoável, uma vez que continuou a frequentar a casa noturna em outras oportunidades.

Ao julgar a ação, o juízo de 1º Grau entendeu pela procedência do pedido do autor em parte e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil como suficiente para compensar o abalo sofrido. Segundo fundamentos apresentados pelo magistrado, cabia à casa noturna demonstrar a existência dos acessos adequados na entrada, na área reservada e no trajeto até o banheiro para pessoas com deficiência, o que não fez, mesmo sendo prova de fácil obtenção para a requerida. Ao contrário, ficou demonstrado nos autos por meio de fotos que, no dia em questão, a casa de shows estava lotada, não havia rampas, nem corredor livre para a circulação de um cadeirante.

Insatisfeito com a decisão final da primeira instância, o consumidor apelou para modificá-la junto ao Tribunal. Em seu recurso, o cliente requereu a majoração do dano moral para o patamar de R$ 20 mil. Segundo ele, este seria o valor devido face a todo o constrangimento que passou em seu aniversário ao ter que entrar pelos fundos da casa noturna, não acessar o “bangalô” adquirido e ter dificuldades para se deslocar até o banheiro.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, votou pela manutenção do valor indenizatório. “Nessas circunstâncias, considerando o grau de culpa e a força econômica da ofensora, a situação financeira do ofendido e, principalmente, a extensão dos danos causados pela conduta ilícita, bem como o caráter pedagógico da condenação, o valor da compensação deve ser mantido em R$ 5 mil pois suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar, contudo, o enriquecimento ilícito da vítima”, concluiu o desembargador.

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN