Governo estuda restringir crédito a empresas por assédio eleitoral
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Por CGN
O governo federal e instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram, nesta quarta (28), que empresas que cometerem assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissões por conta de opiniões políticas, serão punidas com o rigor da lei.
Em coletiva de imprensa, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.
Ele informou que uma força-tarefa foi criada para combater esse tipo de violação.
“[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador”, afirmou.
“Isso mostra exatamente que quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
“Se tiver mau empresário, terá a mão pesada do Estado. É isso que nós estamos anunciando aqui”.
De olho nas redes
O secretário executivo do Ministério da Justiça, Adhemar Borges, que também esteve na coletiva de imprensa, chamou atenção que as plataformas digitais têm a obrigação legal de exercerem dever de combater violências, como o racismo, a discriminação e a violência contra a mulher.
“Em relação a esses crimes mais graves, as plataformas têm o dever de retirada do conteúdo ilícito de maneira proativa, independente de notificação das vítimas e dos usuários”, afirmou.
De toda forma, os usuários têm direito a notificar as plataformas para que retirem os conteúdos ilícitos no prazo fixado.
“Há registro de casos que envolvem as relações de trabalho e que expressam diversas formas de opressão, de assédio e de constrição à liberdade dos trabalhadores em relação ao voto, inclusive com chamamentos a boicotes e demissões”.
Fonte: Agência Brasil