Médicos lançam guia para evitar recusa de mamografia digital
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Por CGN
Orientações
O documento preparado pelas entidades propõe aos médicos uma orientação objetiva sobre o tema: sempre que a modalidade digital for a indicada, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital” e não apenas “mamografia”. A solicitação também deve informar a finalidade clínica, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
Entenda
Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos. Com a resolução normativa, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que ele tenha sido indicado por um médico.
“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.
Fonte: Agência Brasil