Tem dívida com a Prefeitura? Contribuinte poderá fazer renegociação com descontos de até 90% em juros e multas
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Por Diego Cavalcante
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Tem dívidas com a Prefeitura? Agora chegou a sua chance de regularizar a situação. O projeto de lei que institui o Refic 2026, programa de Recuperação Fiscal, foi aprovado Câmara de Vereadores de Cascavel e seguirá para sanção do prefeito Renato Silva. A previsão é que o programa entre em vigor no dia 3 de novembro.
A iniciativa permitirá que os contribuintes negociem dívidas com o município de 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026, com descontos em juros e multas.
Quais são os descontos previstos?
A proposta prevê duas opções para regularizar os débitos:
Pagamento à vista: desconto de 90% sobre os juros e as multas por atraso.
Parcelamento: pagamento em até 12 parcelas fixas e iguais, com desconto de 50% sobre os juros e as multas por atraso.
Para multas pecuniárias, o projeto prevê desconto de 90% sobre o valor total, incluindo o valor principal, a correção monetária, a multa e os juros.
Quais dívidas poderão ser negociadas?
O programa abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser incluídas dívidas que já foram parceladas anteriormente, estejam com parcelamentos ativos ou rescindidos ou sejam objeto de discussão administrativa ou judicial com o município.
Entre os débitos previstos estão:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISS (Imposto Sobre Serviços), incluindo débitos da construção civil, fixos, homologados e decorrentes de autos de infração;
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
Taxa de Coleta de Lixo;
Taxa de Verificação de Regular Funcionamento;
Taxa de Licença Sanitária;
Contribuição de Melhoria;
Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública);
Autos de infração relacionados a alvarás e infrações ambientais;
Multas aplicadas pelo Procon;
Multas decorrentes de infrações em licitações.
ONDE FAZER A NEGOCIAÇÃO?
A negociação poder ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças, das 8h30 às 17h, sem intervalo para almoço, durante o período de adesão.
Quais documentos serão necessários?
A documentação prevista varia conforme o tipo de contribuinte.
Pessoa jurídica
Será necessário apresentar:
Contrato social ou estatuto social, com a última alteração registrada;
Documento de identificação do representante legal, como sócio-administrador ou presidente;
Procuração, quando o atendimento for realizado por procurador.
Pessoa física
Os documentos previstos são:
Documento oficial de identificação;
Comprovante de propriedade ou posse legítima do imóvel, que poderá ser a matrícula atualizada, a escritura pública de compra e venda ou o contrato particular de compra e venda com firma reconhecida.
No caso de imóvel pertencente a pessoa falecida ou a espólio, também deverão ser apresentados a certidão de óbito e os documentos que comprovem o vínculo ou a responsabilidade do representante.
Para imóveis financiados pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) ou pela Cohavel (Companhia Municipal de Habitação de Cascavel), poderá ser apresentado o contrato firmado entre as partes.
Atenção ao pagamento das parcelas
A proposta prevê o cancelamento automático do acordo, sem necessidade de notificação prévia, em caso de falta de pagamento da parcela única até o vencimento; de três parcelas, consecutivas ou não; ou de uma parcela, caso todas as demais já tenham sido pagas.