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Imagem referente a Ladrões deixam R$ 33 mil de prejuízo para cascavelense durante viagem e homem move ação para anular dívida

Ladrões deixam R$ 33 mil de prejuízo para cascavelense durante viagem e homem move ação para anular dívida

A decisão do processo foi publicada nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Ladrões deixam R$ 33 mil de prejuízo para cascavelense durante viagem e homem move ação para anular dívida

Um processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel teve sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nesta quarta-feira (26).

Um homem moveu ação judicial contra o Banco Santander e a rede Mastercard para tentar resolver um problema que teve durante viagem a Paris, na França.

De acordo com o processo, no dia 11 de março deste ano o homem foi vítima de assalto na capital francesa. Os criminosos roubaram o cartão de crédito e um aparelho celular. Pouco tempo depois do crime, o homem enviou um e-mail à gerente do banco às 17h17 para informar sobre o ocorrido e tentar impedir que o cartão fosse usado.

Infelizmente o contato com o banco foi efetivado apenas no dia seguinte, pois o horário de expediente no dia do crime havia se encerrado. Desta forma, os criminosos efetuaram diversas transações com o cartão da vítima, inclusive em curto espaço de tempo.

“Duas compras idênticas foram feitas com intervalos de 37 segundos no estabelecimento P. S. K, no mesmo valor de R$ 1.990,35. Os gastos de mais de R$ 33.000,00 em curto espaço de tempo, revelaram padrão incompatível com aquele ordinário do autor e conhecido pela instituição financeira”.

A justiça entendeu a omissão do banco quanto à adoção de ferramentas complementares com aptidão para diagnosticar, com mais rapidez e precisão, o uso do cartão de crédito fora do padrão usual feito pelo consumidor, caracterizou falha na prestação dos serviços.

Assim, o Banco Santander foi condenado ao cancelamento das cobranças relativas às compras feitas no dia 11/03/2020 e ainda a abster-se de inscrever o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito por conta da fatura referente ao mês de março.

A rede Mastercard foi isentada de punição, perante a desistência do consumidor em agir contra a empresa, tendo em vista que o problema foi solucionado.

A decisão cabe recurso.

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