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Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

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© MPT/Divulgação

Por CGN

Segundo o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou, em liminar, que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.

Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos.

Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.

Ainda de acordo com o sindicato, a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que há uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Agência Brasil

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