Tribunal de Contas determina que Unioeste controle pagamento de auxílio-alimentação a servidores com dois cargos
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Por Fábio Wronski
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) adote medidas de controle interno para evitar o pagamento duplicado de auxílio-alimentação a servidores que acumulam legalmente dois cargos públicos. A decisão foi tomada após a identificação de falhas no sistema de controle da universidade, que permitiram o recebimento do benefício em duplicidade.
A determinação foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2026, concluída em 25 de junho. O caso veio à tona após denúncia recebida pela Ouvidoria de Contas, informando que um servidor estadual, atuando como perito da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) e professor da Unioeste, recebia dois auxílios-alimentação mensais, no valor de R$ 834,74 cada.
Após apuração da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), a irregularidade foi confirmada. A Unioeste comunicou ao Tribunal que suspendeu o pagamento em duplicidade e que o servidor iniciou a devolução dos valores recebidos indevidamente. A instituição também informou que não encontrou outros casos semelhantes e que passou a utilizar o sistema Meta4 para cruzar informações entre órgãos estaduais.
No entanto, a 2ª ICE detectou, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) e do cruzamento de dados da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), que em agosto de 2025 outros servidores com acúmulo de cargos ainda recebiam o benefício em duplicidade. Além disso, a obrigatoriedade de preenchimento da Declaração de Opção de Auxílio-Alimentação ainda não havia sido totalmente implementada pela Unioeste, dificultando o controle efetivo.
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos em situações específicas, mas isso não autoriza o recebimento de vantagens financeiras em dobro. Para ele, o auxílio-alimentação, por ter caráter indenizatório, deve ser pago apenas uma vez, mesmo quando o servidor possui dois vínculos públicos.
O Tribunal determinou que a Unioeste exija dos servidores com acúmulo legal de cargos a apresentação da declaração de opção, informando qual órgão será responsável pelo pagamento do auxílio. A universidade também deverá aprimorar os mecanismos de controle para evitar novas ocorrências.
A decisão foi publicada no Acórdão nº 1557/26 do Tribunal Pleno, com trânsito em julgado em 31 de julho. O prazo para cumprimento da determinação é de 60 dias a partir dessa data. Até o momento, não houve recurso contra a decisão.