Até abortos espontâneos terão que ser informados ao governo do Paraná; entenda
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Por Redação CGN
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Hospitais, clínicas e maternidades públicos e privados do Paraná poderão ser obrigados a informar mensalmente ao governo estadual todos os casos de abortamento atendidos pelas unidades, incluindo abortos espontâneos e aqueles permitidos por lei. A medida está prevista em um projeto aprovado nesta terça-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por 32 votos favoráveis e cinco contrários.
O Projeto de Lei nº 830/2025, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco, estabelece que as instituições deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) relatórios detalhados, mas sem a identificação das pacientes.
A proposta concluiu sua tramitação na Assembleia e segue para sanção do governador. Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Quais informações os hospitais deverão enviar?
De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos de saúde deverão informar mensalmente o número de abortamentos atendidos, a idade gestacional, os métodos utilizados e as justificativas clínicas ou legais para os procedimentos.
Os relatórios também deverão apresentar informações sobre curetagens, complicações médicas e eventuais mortes relacionadas aos casos.
A obrigação abrangerá diferentes situações, incluindo abortamentos espontâneos e interrupções da gravidez permitidas pela legislação brasileira, como nos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
O projeto também contempla informações sobre complicações decorrentes de abortamentos, inclusive situações graves, como sepse e choque hipovolêmico.
Nome das mulheres será divulgado?
Segundo o texto aprovado, os relatórios deverão conter informações anônimas, sem identificação das pacientes.
A Secretaria de Estado da Saúde ficará responsável por organizar e divulgar os dados, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nos municípios com até 30 mil habitantes, as informações deverão ser agrupadas por regional de saúde, impedindo a divulgação individualizada por município. A medida busca reduzir o risco de identificação das mulheres, especialmente em localidades menores.
Os estabelecimentos que descumprirem a obrigação poderão sofrer penalidades previstas no Código de Saúde do Paraná.
Deputado comemora aprovação e critica esquerda
Autor da proposta, o deputado estadual Marcio Pacheco comemorou o resultado da votação e afirmou que a iniciativa representa uma conquista para os defensores da vida desde a concepção.
“Para quem acredita e luta pela defesa da vida desde a concepção, esta aprovação representa uma vitória importante. Nosso mandato tem lado: o lado da vida, da dignidade humana e do compromisso com o nascituro”, declarou.
O parlamentar também fez críticas à esquerda, acusando-a de promover o que classificou como uma “cultura da morte”.
Segundo Pacheco, a coleta de informações permitirá compreender melhor a realidade dos atendimentos, fortalecer a proteção às mulheres e orientar a elaboração de políticas públicas de saúde.
A proposta também provocou discussões sobre a proteção do sigilo médico e a privacidade das pacientes.
Quando a nova regra começa a valer?
O projeto havia sido aprovado em primeira votação em dezembro de 2025, quando recebeu 33 votos favoráveis e oito contrários.
Na votação realizada nesta terça-feira (20), os deputados aprovaram o texto em segundo turno por 32 votos a cinco, encerrando sua análise na Assembleia Legislativa.
Agora, a proposta depende de sanção do governador para se transformar em lei.
Se sancionada, a obrigação começará a valer 90 dias após a publicação oficial, alcançando hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada de todo o Paraná.