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TSE nega remoção de vídeo que chama Flávio Bolsonaro de 'mentiroso Master'

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“A mensagem, nesse ponto, consiste em inferência sobre sua credibilidade, construída a partir da sequência dos trechos exibidos.

Por Agência Estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a remoção de um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com alegações sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL). A publicação de 26 de outubro no perfil “Brasil com Lula”, no Instagram, levanta dúvidas sobre o posicionamento do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro em relação ao título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Ele também é chamado de “mentiroso Master”, em referência ao Banco Master.

“A mensagem, nesse ponto, consiste em inferência sobre sua credibilidade, construída a partir da sequência dos trechos exibidos. Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”, diz a ministra Estela Aranha, em decisão publicada neste sábado, 17.

Antes do primeiro turno, Flávio chegou a ser acusado falsamente de prometer tirar de Nossa Senhora o título de padroeira do Brasil, atribuição que é do Vaticano, e não da Presidência da República. Com a disseminação da informação falsa na internet, Flávio Bolsonaro precisou se posicionar. Ele chegou a erguer a santa num comício eleitoral com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O vídeo mostra que Flávio negou a retirada do título católico, mas alega que o candidato teria “mentido” em outros temas. A peça publicitária também afirma, sem indicação de fonte, que o candidato do PL teria proferido “43 mentiras” durante a campanha eleitoral, além de qualificá-lo como “mentiroso Master”.

“A expressão ‘mentiroso Master’, por sua vez, embora contundente e depreciativa, deve ser compreendida no contexto da disputa eleitoral e das críticas dirigidas às declarações públicas do representante … O uso de expressões duras, no contexto da disputa eleitoral, não basta para caracterizar propaganda irregular, ausente demonstração de que tenha sido utilizada para veicular imputação factual ilícita”, diz a decisão.

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