
Curitibano que foi cobrado por conta que não fez será indenizado pelo Itaú
O banco não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança; a indenização foi fixada em R$ 3 mil......
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Por Paulo Eduardo

Um curitibano processou o Banco Itaú após ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), de forma indevida.
A decisão da juíza Letícia Zétola Portes foi publicada nesta terça-feira (25), em processo que tramita da 2ª Vara Cível de Curitiba.
De acordo com o processo, o homem disse que recebeu comunicado por telefone informando que estava em débitos com o Itaú e posteriormente tomou conhecimento da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, ele disse que não tinha qualquer relação com a instituição financeira.
Apesar disso, o Itaú informou que houve contratação e utilização de serviço, mas as provas apresentadas não convenceram a juíza.
“Não juntou instrumento particular comprovando a contratação dos serviços. A ré apenas juntou as faturas e as telas de seu sistema que, no caso, não se mostram suficientes para comprovar a relação contratual”.
Desta forma, o Itaú foi condenado a declarar inexigibilidade da suposta dívida e ainda ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A CGN entrou em contato com o banco em busca de um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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