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Imagem referente a Após ônibus capotar em ribanceira, homem que ficou gravemente ferido será indenizado em R$ 50 mil
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Após ônibus capotar em ribanceira, homem que ficou gravemente ferido será indenizado em R$ 50 mil

O passageiro relata que o ônibus trafegava em alta velocidade quando ocorreu o acidente......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Após ônibus capotar em ribanceira, homem que ficou gravemente ferido será indenizado em R$ 50 mil
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Em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, um passageiro será indenizado pela Viação Cometa S.A. em R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 35 mil por abalos morais. Durante uma viagem para São Paulo, o ônibus em que ele estava tombou em uma ribanceira e capotou.

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da compensação por danos estéticos definido em primeira instância.

O passageiro relata que o ônibus trafegava em alta velocidade quando ocorreu o acidente. O veículo capotou diversas vezes. Por ter sofrido lesões de natureza gravíssima, que exigiram que ele fosse submetido a vários procedimentos médicos, requereu indenização pelos danos morais, materiais e estéticos. A seguradora Companhia Mutual de Seguros também foi incluída no processo.

As empresas se defenderam argumentando que o acidente se deu por culpa de um terceiro condutor desconhecido, que fechou o motorista do ônibus, fazendo com que este perdesse o controle do veículo.

Decisões

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, sentenciou a empresa de ônibus e a seguradora a, solidariamente, indenizarem a vítima do acidente em R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 35 mil pelos danos morais.

O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, negou o recurso das empresas e aumentou a indenização por danos estéticos para R$ 15 mil, entendendo que esse valor, além dos R$ 35 mil para os danos morais, não são exorbitantes nem desproporcionais aos danos sofridos pela vítima.

O magistrado ressalta que o acidente causou uma cicatriz, além da dor física resultante das lesões e do procedimento cirúrgico. Acompanharam o voto do relator o desembargador Amauri Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado José Eustáquio Lucas Pereira.

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