
Família que passou por transtornos durante viagem a Argentina será indenizada pela Flybondi
Empresa alegou problema no clima, mas eles conseguiram comprar passagem de outra empresa e decolar no mesmo sia...
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Por Mariana Lioto

Um casal de Cascavel que passou por transtornos durante uma viagem para a Argentina, em julho do ano passado, será indenizada pela empresa Flybondi (FB Líneas Aéreas).
Um dos voos comprados por eles, entre El Palomar e Mendoza foi cancelado sob alegação de problemas do clima. Apesar da alegação de impossibilidade de decolar, eles conseguiram comprar passagem de outra companhia e decolar no mesmo dia. A situação gerou transtornos pois eles estavam com uma criança de 7 anos.
A justiça entendeu que cabe ressarcimento no valor gasto nas passagens, mas R$ 6 mil de danos morais.
Conforme analisado acima, a conduta da ré foi ilícita. Os danos à personalidade dos autores ficam claros pela análise da situação. Afinal, os autores estavam em território estrangeiro, com a filha pequena (7 anos) e com o voo de volta cancelado, sem informações e assistência da ré. No ponto, destaco que a ré não colaciona prova de que teria ofertado alguma solução para os autores, que não fosse o cancelamento do voo, ônus que lhe era próprio, nos termos do artigo 373, II do CPC. De modo, que o abalo psicológico e até mesmo físico é claro”, diz a sentença.
A indenização soma R$ 8.343,96. Ainda cabe recurso da decisão.
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