Pagou IPVA mesmo tendo direito à isenção? Justiça determina devolução de quatro anos no Paraná
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Por Redação CGN
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Quem pagou IPVA durante anos, mesmo tendo direito à isenção, pode conseguir o dinheiro de volta? Uma decisão da Justiça em Cascavel, no Oeste do Paraná, mostra que isso é possível, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável a cada período.
Uma mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
A sentença também condenou o Estado do Paraná a devolver R$ 3.890,85, valor que deverá ser atualizado pela taxa Selic desde cada pagamento até a efetiva restituição.
Estado reconheceu isenção, mas não queria devolver valores anteriores
O caso começou depois que a mãe solicitou administrativamente a isenção do IPVA, em junho de 2025, em razão da condição de seu filho.
O pedido foi aceito pelo Estado do Paraná, mas o benefício foi concedido somente a partir de 2026.
A mãe, entretanto, questionou o fato de ter pago o imposto nos anos anteriores, quando, segundo sua argumentação, já preenchia os requisitos para obter a isenção.
Na ação judicial, ela solicitou a devolução de R$ 4.563,93, correspondentes aos pagamentos realizados entre 2021 e 2025.
O Estado contestou o pedido de restituição, argumentando que a legislação estabelecia a concessão da isenção a partir do exercício seguinte ao requerimento administrativo.
Justiça entendeu que mudança na regra não poderia atingir anos anteriores
Ao analisar o processo, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães destacou que a restrição legal invocada pelo Estado passou a produzir efeitos em março de 2025, depois dos fatos geradores dos impostos discutidos na ação.
Segundo a decisão, as regras vigentes nos exercícios anteriores permitiam reconhecer o direito à isenção retroativa, desde que os requisitos legais estivessem preenchidos.
O magistrado também afastou o argumento de que a ausência de pedido administrativo nos anos anteriores impediria a restituição.
Na avaliação do juiz, o direito à isenção decorre da legislação, e o requerimento administrativo funciona como instrumento para seu reconhecimento.
Dessa forma, a Justiça concluiu que a mãe tinha direito à restituição do imposto recolhido entre 2022 e 2025.
Por que o IPVA de 2021 não será devolvido?
Embora tenha reconhecido o direito à restituição de quatro anos, a Justiça rejeitou o pedido referente a 2021.
Isso porque o IPVA daquele exercício teve como fato gerador o dia 1º de janeiro, enquanto o filho da autora nasceu em 15 de janeiro do mesmo ano.
Assim, na data considerada para a cobrança do imposto, os requisitos para a isenção ainda não estavam presentes.
O valor de R$ 672,78, pago naquele exercício, não será restituído.
Quanto o Estado terá que devolver?
A sentença determinou a restituição dos seguintes valores:
| Ano | IPVA a devolver |
|---|---|
| 2022 | R$ 885,26 |
| 2023 | R$ 946,78 |
| 2024 | R$ 999,57 |
| 2025 | R$ 1.059,24 |
| Total | R$ 3.890,85 |
Além desses valores, deverá ser aplicada a atualização pela taxa Selic, calculada desde a data de cada recolhimento até o pagamento da restituição.
Quem tem filho autista pode pedir devolução do IPVA?
A decisão chama atenção para uma questão importante: a possibilidade de restituição do IPVA pago em exercícios anteriores ao reconhecimento administrativo da isenção.
No Paraná, a legislação prevê benefício fiscal para veículos que preencham os requisitos legais relacionados a pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.
Entretanto, a restituição de pagamentos antigos não é automática. É necessário analisar as condições do contribuinte, a documentação e as normas que estavam em vigor em cada exercício.
No caso julgado em Cascavel, a Justiça considerou comprovado que os requisitos para a isenção já estavam presentes nos anos de 2022 a 2025, antes do pedido formal apresentado em 2025.
A sentença reconheceu parcialmente os pedidos, determinando a restituição de quatro exercícios e mantendo a isenção já concedida administrativamente a partir de 2026.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.