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Pagou IPVA mesmo tendo direito à isenção? Justiça determina devolução de quatro anos no Paraná

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Mãe de criança autista consegue na Justiça de Cascavel a devolução de R$ 3,8 mil em IPVA pago entre 2022 e 2025. Entenda a decisão.
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Imagem Ilustrativa - Depositphotos.com

Por Redação CGN

Atualizado em

Quem pagou IPVA durante anos, mesmo tendo direito à isenção, pode conseguir o dinheiro de volta? Uma decisão da Justiça em Cascavel, no Oeste do Paraná, mostra que isso é possível, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável a cada período.

Uma mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

A sentença também condenou o Estado do Paraná a devolver R$ 3.890,85, valor que deverá ser atualizado pela taxa Selic desde cada pagamento até a efetiva restituição.

Estado reconheceu isenção, mas não queria devolver valores anteriores

O caso começou depois que a mãe solicitou administrativamente a isenção do IPVA, em junho de 2025, em razão da condição de seu filho.

O pedido foi aceito pelo Estado do Paraná, mas o benefício foi concedido somente a partir de 2026.

A mãe, entretanto, questionou o fato de ter pago o imposto nos anos anteriores, quando, segundo sua argumentação, já preenchia os requisitos para obter a isenção.

Na ação judicial, ela solicitou a devolução de R$ 4.563,93, correspondentes aos pagamentos realizados entre 2021 e 2025.

O Estado contestou o pedido de restituição, argumentando que a legislação estabelecia a concessão da isenção a partir do exercício seguinte ao requerimento administrativo.

Justiça entendeu que mudança na regra não poderia atingir anos anteriores

Ao analisar o processo, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães destacou que a restrição legal invocada pelo Estado passou a produzir efeitos em março de 2025, depois dos fatos geradores dos impostos discutidos na ação.

Segundo a decisão, as regras vigentes nos exercícios anteriores permitiam reconhecer o direito à isenção retroativa, desde que os requisitos legais estivessem preenchidos.

O magistrado também afastou o argumento de que a ausência de pedido administrativo nos anos anteriores impediria a restituição.

Na avaliação do juiz, o direito à isenção decorre da legislação, e o requerimento administrativo funciona como instrumento para seu reconhecimento.

Dessa forma, a Justiça concluiu que a mãe tinha direito à restituição do imposto recolhido entre 2022 e 2025.

Por que o IPVA de 2021 não será devolvido?

Embora tenha reconhecido o direito à restituição de quatro anos, a Justiça rejeitou o pedido referente a 2021.

Isso porque o IPVA daquele exercício teve como fato gerador o dia 1º de janeiro, enquanto o filho da autora nasceu em 15 de janeiro do mesmo ano.

Assim, na data considerada para a cobrança do imposto, os requisitos para a isenção ainda não estavam presentes.

O valor de R$ 672,78, pago naquele exercício, não será restituído.

Quanto o Estado terá que devolver?

A sentença determinou a restituição dos seguintes valores:

AnoIPVA a devolver
2022R$ 885,26
2023R$ 946,78
2024R$ 999,57
2025R$ 1.059,24
TotalR$ 3.890,85

Além desses valores, deverá ser aplicada a atualização pela taxa Selic, calculada desde a data de cada recolhimento até o pagamento da restituição.

Quem tem filho autista pode pedir devolução do IPVA?

A decisão chama atenção para uma questão importante: a possibilidade de restituição do IPVA pago em exercícios anteriores ao reconhecimento administrativo da isenção.

No Paraná, a legislação prevê benefício fiscal para veículos que preencham os requisitos legais relacionados a pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.

Entretanto, a restituição de pagamentos antigos não é automática. É necessário analisar as condições do contribuinte, a documentação e as normas que estavam em vigor em cada exercício.

No caso julgado em Cascavel, a Justiça considerou comprovado que os requisitos para a isenção já estavam presentes nos anos de 2022 a 2025, antes do pedido formal apresentado em 2025.

A sentença reconheceu parcialmente os pedidos, determinando a restituição de quatro exercícios e mantendo a isenção já concedida administrativamente a partir de 2026.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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