
Riachuelo faz cobrança irregular duas vezes da mesma cliente e Justiça dobra dano moral
Foram incluídos vários seguros sem a permissão, somando R$ 124, indenizações já somam R$ 12 mil...
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Por Mariana Lioto

A justiça de Cascavel condenou a Riachuelo a indenizar uma cliente que teve o nome negativado devido a cobranças indevidas. O mais curioso é que a mesma cliente já havia processado e ganhado uma ação no ano passado, pelo mesmo motivo e foi novamente incluída no SCPC.
A cliente tem o Cartão Riachuelo e junto a fatura de compras recebeu cobrança de três seguros, a qual não tinha contratado. A empresa estava cobrando mensalmente R$ 1,95 por um ‘Seguro Desemprego’, R$ 9,89 por um ‘Seguro de Acidentes Pessoais’, e R$ 1,70 por um ‘Serguro Proteção Perda e Roubo Premiável’. Ela pediu o cancalemento da cobrança mas em 2017 a empresa disse que ela devia R$ 124,27.
A empresa foi condenada a cobrar R$ 4 mil e eliminar a inscrição no cadastro de maus pagadores.
Meses depois da indenização, no entanto, ela foi novamente inscrita em órgão de proteção ao crédito, pelas mesmas cobranças.
“Deste modo, identifica-se frontal desobediência pela ré à autoridade daquela sentença judicial transitada em julgado, ao novamente inscrever a autora em órgão de proteção ao crédito, em janeiro/2020 (fato novo), por “débitos” declarados inexigíveis, afetos aos valores dos seguros incluídos nas faturas, que a autora, bem por isso, deixou de pagar, e aos encargos moratórios aplicados pela ré sobre tais valores indevidos, inexistindo qualquer saldo que a autora deva pagar!”
O juiz Rosaldo Elias Pacagnan considerou o erro grosseiro e a cobrança mantida por oito meses decidiu dobrar o valor da indenização. A empresa deverá pagar agora R$ 8 mil, “em caráter sancionador da desorganização administrativa da ré, observada no trato da questão”, disse na sentença.
A publicação ocorreu ontem e ainda cabe recurso da decisão. A CGN busca um posicionamento da empresa sobre a decisão.
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