CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Justiça de Cascavel condena Madero a pagar R$ 3,7 mil por carro batido em estacionamento

Publicado em

Cliente consumia no restaurante quando o veículo foi atingido; câmeras registraram a manobra de outro carro, mas o motorista não foi identificado.
Imagem referente a Justiça de Cascavel condena Madero a pagar R$ 3,7 mil por carro batido em estacionamento
Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

A Justiça de Cascavel condenou a Madero Indústria e Comércio S.A. a pagar R$ 3,7 mil a um cliente que teve o carro danificado no estacionamento do Madero enquanto consumia no restaurante. A sentença é do 1º Juizado Especial Cível e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu na noite de domingo, 21 de dezembro de 2025. Segundo a decisão, o cliente deixou o Hyundai Creta no estacionamento do restaurante por volta das 21h. Ao voltar, encontrou o veículo avariado. Ele registrou boletim de ocorrência e levou o caso ao Juizado.

O que as câmeras do estacionamento do Madero mostraram

A sentença descreve um vídeo anexado ao processo pela própria empresa. Segundo o documento, as imagens mostram o carro do cliente entrando no local às 21h06. Às 21h25, um Chevrolet Spin cinza aparece manobrando no pátio, quase atinge uma motocicleta, segue em direção ao carro do cliente e sai em seguida.

A decisão afirma que a dinâmica é compatível com o dano constatado, mas ressalta que não houve identificação concreta de quem causou a colisão.

Para a Justiça, isso não afasta o dever de indenizar. A sentença classificou a situação como risco inerente à atividade e aplicou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a empresa responde perante o cliente por dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

O que a empresa alegou

Na defesa, a rede sustentou que não deveria responder pela ação e que o estacionamento é aberto, gratuito, compartilhado com outros estabelecimentos e sem controle de acesso.

O argumento foi rejeitado. De acordo com a sentença, a empresa não apresentou documentos que comprovassem essa condição. Pesou também o fato de as imagens terem saído de uma câmera da própria ré, que monitora o estacionamento do Madero.

A decisão considerou ainda que o espaço integra os serviços oferecidos pelo estabelecimento e funciona como atrativo, o que gera no consumidor expectativa de segurança.

Dano moral negado e possibilidade de recurso

O valor de R$ 3,7 mil corresponde ao menor orçamento de conserto apresentado pelo cliente. A quantia será corrigida pelo IPCA desde a data do prejuízo, com juros a partir da citação da empresa, em 4 de março de 2026.

O cliente não obteve tudo o que pediu. A ação tinha valor de R$ 8.824,31 e incluía despesas adicionais e aluguel de outro veículo, gastos que, segundo a sentença, não foram comprovados.

O pedido de indenização por dano moral também foi negado. A decisão entendeu que o episódio configurou “mero dissabor cotidiano”, sem prova de abalo concreto.

O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Jheffany Nayara Anschau e homologado pelo juiz Carlos Eduardo Stella Alves. Por ser uma decisão de primeiro grau, ela pode ser contestada na Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná e eventualmente reformada.

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas