Inquérito aponta falhas dos dois lados em acidente que matou 23 pessoas em Ipiranga
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Por Diego Cavalcante
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A Polícia Civil do Paraná concluiu a investigação sobre a colisão que deixou 23 mortos na BR-373, em Ipiranga. O acidente aconteceu na madrugada de 19 de agosto, no km 209 da rodovia.
De acordo com o inquérito, a tragédia envolveu um caminhão da empresa Meggatrans e um micro-ônibus da Prefeitura de Imbituva, que transportava pacientes para atendimentos médicos. A colisão frontal provocou a morte dos dois motoristas e de 21 passageiros do coletivo. Outras cinco pessoas que estavam no micro-ônibus sobreviveram.
A apuração identificou problemas nos dois veículos. No caminhão, os dados de telemetria mostraram velocidade de 80 km/h pouco antes da batida, enquanto o limite da via era de 60 km/h. A perícia também encontrou desgaste que comprometia o desempenho dos freios.
Os investigadores ainda verificaram que o motorista do caminhão havia acessado o WhatsApp aproximadamente 17 minutos antes da colisão. Para a Polícia Civil, não é possível descartar que uma eventual distração pelo celular tenha ocorrido no momento em que o veículo entrou na pista contrária.
Já o micro-ônibus também trafegava acima do limite. O cronotacógrafo registrou 101 km/h no momento do impacto, contra os 60 km/h permitidos naquele trecho.
Um dos sobreviventes relatou que o coletivo havia deixado Imbituva com cerca de 20 minutos de atraso e que o motorista aparentava estar dirigindo com pressa.
Os exames realizados nos dois condutores não detectaram álcool ou drogas.
A investigação também esclareceu a presença de um caminhão prata nas proximidades. Inicialmente, chegou a ser considerada a possibilidade de que ele tivesse relação com a colisão. Porém, imagens e registros demonstraram que os danos no veículo eram antigos. Seus ocupantes haviam parado no acostamento para sinalizar a rodovia e ajudar no atendimento às vítimas.
Como os dois motoristas morreram, não haverá responsabilização criminal. O material reunido pela Polícia Civil, entretanto, poderá ser utilizado em processos na Justiça para discutir eventuais reparações e indenizações às vítimas e seus familiares.
