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Após críticas, ANPD cria página para receber denúncias contra redes sociais e aplicativos

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O link para denúncias pode ser acessado aqui.

Por Agência Estado

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou nesta segunda-feira, 5, que criou uma página específica no seu site para receber denúncias relacionadas a irregularidades de aplicações da internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais.

O link para denúncias pode ser acessado aqui. A ANPD afirmou que o novo canal de denúncias busca facilitar o encaminhamento de informações que possam orientar as ações de monitoramento e fiscalização em relação a possíveis descumprimentos das obrigações dos provedores de aplicações da internet.

Recentemente, a ANPD foi alvo críticas sobre uma suposta demora em atuar contra o Discord após uma menina de 13 anos ter cometido suicídio durante uma das transmissões na rede social. A juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, classificou o caso como “omissão” da ANPD. Na época, a ANPD afirmou que suspendeu as transmissões do Discord “apenas cinco dias após instaurar processo de fiscalização contra a plataforma” e que “não se inicia um processo de fiscalização pela multa”, que deve ser “a última dentro dos processos administrativos de fiscalização.

Com o novo canal, qualquer pessoa física ou jurídica poderá comunicar à ANPD a ausência de canais nas plataformas digitais para recebimento de notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos, falhas nos mecanismos destinados a impedir anúncios ou impulsionamento desses conteúdos, ausência de representante legal no Brasil, descumprimento de prazos previstos para remoção de conteúdo, falhas nas medidas destinadas à proteção contra a divulgação ou geração de conteúdos.

A ANPD afirmou também que o canal de denúncias tem como pano de fundo os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.

Os dois decretos ampliaram as competências da ANPD na proteção dos usuários no ambiente digital. O decreto 12.975/2026 atualizou a regulamentação do marco civil da internet, detalhou os deveres das plataformas digitais quanto às medidas de transparência, prevenção e mitigação de riscos, enfrentamento de fraudes e golpes on-line.

Já o decreto 12.976 estabeleceu diretrizes voltadas especificamente à proteção das mulheres contra formas de violência no ambiente digital, inclusive relacionadas à produção, modificação e disseminação de conteúdos íntimos com uso de tecnologias digitais e inteligência artificial.

A ANPD lembrou ainda que situações que configurem crimes devem ser encaminhadas às autoridades policiais competentes, sem prejuízo da fiscalização administrativa da atuação das plataformas pela agência. A ANPD ressaltou que não investiga crimes, nem atua para responsabilizar criminalmente seus autores.

Em agosto, a Superintendência de Fiscalização da ANPD multou a Bytedance Brasil – dona do TikTok – em R$ 153,769 milhões por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes na plataforma.

Em junho, a agência notificou a Claro e o Serasa por indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora de celular.

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