
Réu por atropelar e matar menino de três anos em Curitiba será julgado por homicídio qualificado
Na época o motorista foi preso em flagrante após ser reprovado no teste do bafômetro....
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Por Deyvid Alan

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou recurso da defesa e decidiu que o motorista Bruno Ventura, de 24 anos, réu por atropelar e matar o menino Marcelo Jardim, em Curitiba, será julgado por homicídio qualificado. A decisão foi divulgada nesta segunda (24). A defesa de Ventura informou que vai recorrer da decisão. Na prática, se houver uma condenação, Bruno poderia pegar uma pena maior, de no mínimo doze anos e, no máximo, trinta anos com a mudança de crime.
O acidente aconteceu no dia 25 de outubro do ano passado no cruzamento das ruas Kloldi Jane Assis e Armelindo Peruzzo, no Sítio Cercado. O menino largou a mão da tia e tentou atravessar a rua, mas foi atingido pelo automóvel. O motorista foi preso em flagrante após ser reprovado no teste do bafômetro. Ele apresentava 0,23 mg/L (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões), acima do permitido. Segundo a polícia, o condutor também não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não foi a primeira vez que Bruno Ventura dirigiu após beber. Ele reincidente, inclusive de modo específico. Possui condenação com trânsito em julgado por receptação, embriaguez ao volante, direção perigosa sem habilitação e tráfico de drogas. Um laudo da Polícia Científica concluiu que Bruno estava acima da velocidade máxima permitida na via. De acordo com a análise das imagens, a velocidade do veículo não poderia ser inferior a 54 km/h. O documento conclui ainda que o acidente poderia ter sido evitado se o motorista estivesse dirigindo dentro da máxima permitida de 40 km/h.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR), pediu em março à Justiça para que o motorista Bruno Ventura, de 24 anos, acusado de atropelar e matar o menino Marcelo Henrique Marques Jardim, em Curitiba, seja julgado pelo crime de homicídio qualificado e não mais por homicídio simples, como foi denunciado inicialmente. “Restou demonstrado que a conduta do denunciado expôs um número indeterminado de pessoas a um perigo, havendo necessidade de novo enquadramento penal”, diz trecho do documento.
Para os promotores, há provas irrefutáveis de que o motorista poderia ter acertado mais pessoas por conta da velocidade em que conduzia o veículo e também por causa da manobra que fez para desviar de veículo estacionado, trafegando na contramão da direção. O pedido foi acatado pela Justiça em abril deste ano e questionada pela defesa, que teve o pedido negado na semana passada.
No mês de maio, a Justiça determinou que Bruno Ventura vá a júri popular. Na decisão, também foi mantida a prisão preventiva dele. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que foi aceita pela Justiça, Bruno Ventura não tinha Carteira Nacional de Habilitação, estava dirigindo sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida no local.
Por isso, o MP-PR pediu aditamento da denúncia de homicídio simples, para homicídio qualificado, com a qualificadora de perigo comum, porque, segundo os promotores, além de provocar a morte de Marcelinho, o réu colocou outras pessoas em risco.
Em caso de condenação por homicídio qualificado, o réu pode pegar uma pena maior, de no mínimo doze anos e, no máximo, trinta anos com a mudança de crime, em regime fechado.
O advogado de defesa da família da vítima, Jeffrey Chiquini, disse que a decisão do TJ-PR “assiste aos anseios da sociedade no combate aos crimes no trânsito”. Segundo Chiquini, a Justiça entendeu que o acusado Bruno Alisson Batista Ventura praticou um homicídio doloso e qualificado pelo perigo que gerou àquela comunidade. “Caminhamos para o julgamento perante o Tribunal do Júri, onde a sociedade paranaense julgará um acusado que ostenta quatro condenações criminais”, destacou o advogado.
Fonte: Bem Paraná
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