Abegás: decisão da ANP sobre valoração de ativos mostra 'bom senso e rigor técnico'
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Por Agência Estado
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) manifestou apoio à decisão unânime da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que definiu nesta sexta-feira, 2, a Base Regulatória de Ativos (BRA) para o ciclo tarifário 2026-2030 das transportadoras de gás natural.
A entidade classificou a medida como de “bom senso e rigor técnico”, com foco na modicidade tarifária e na proteção dos consumidores.
A diretoria da ANP aprovou na reunião nesta sexta o uso do Método do Capital Recuperado (RCM) para calcular a BRA. Desta forma, a base de remuneração pleiteada pelas transportadoras NTS (malha sudeste) e TAG (malha nordeste) na revisão tarifária foi reduzida em R$ 11 bilhões.
A associação das transportadoras, ATGás, reagiu contra a medida e disse que vai tomar as “medidas cabíveis”.
Segundo a associação, a reapreciação das contas mostrou que os gasodutos dos contratos legados da Malha Sudeste (NTS) e da Malha Nordeste (TAG) já foram “100% amortizados” pelas tarifas pagas ao longo de décadas.
A entidade defende que zerar a BRA de abertura desses contratos evita “dupla cobrança” à sociedade por investimentos que, afirma, já foram integralmente recuperados. Para a Abegás, a decisão se alinha aos princípios e regras da Resolução ANP nº 991/2026, aprovada em janeiro deste ano, que estabelece que a base de ativos de abertura deve conter apenas o capital prudente ainda não recuperado pelas tarifas já cobradas.
Para a Abegás, a aplicação do RCM mostra que a ANP cumpriu sua própria regulamentação ao identificar o valor residual real dos ativos legados e impedir que capital já amortizado seja reincorporado à BRA, o que, na visão da associação, resguarda o mercado de remuneração indevida. A entidade afirma ainda que a decisão contribui para uma tarifa mais competitiva e envia um sinal de “justiça tarifária” aos usuários.