JL Shopping é condenado por carro danificado no estacionamento; Justiça aponta descaso com cliente
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel condenou o JL Shopping e a empresa I Park Estacionamentos a indenizar um motorista que teve o carro danificado no estacionamento do JL Shopping. Segundo a sentença, o cliente tentou resolver o problema diversas vezes e não recebeu nenhuma solução das empresas. A indenização soma R$ 3,3 mil, e o shopping e o estacionamento respondem juntos pelo pagamento.
O caso tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel. O projeto de sentença é do juiz leigo Michel Trindade Amarilho e foi homologado pela juíza Lia Sara Tedesco.
Carro foi danificado no estacionamento do JL Shopping
De acordo com o processo, o motorista entrou com o veículo no estacionamento do JL Shopping no domingo, 10 de agosto de 2025. A permanência no local foi comprovada por documentos, e as empresas não contestaram esse ponto.
O prejuízo foi comprovado com três orçamentos anexados ao processo. Segundo a sentença, os valores eram coerentes com o dano alegado, e as empresas não apresentaram contestação técnica capaz de afastá-los.
Sem resposta do shopping, cliente precisou ir à Justiça
O ponto que mais pesou contra as empresas foi a falta de atendimento depois do ocorrido. Uma testemunha ouvida no processo declarou que o cliente fez várias tentativas de resolver o problema, sem retorno efetivo das empresas.
O próprio representante do shopping e do estacionamento, ouvido em audiência, confirmou que não houve retorno satisfatório ao consumidor.
Para a Justiça, isso revela falha na prestação do serviço também no atendimento após o problema. A sentença afirma que o “descaso no atendimento e na tentativa de solução extrajudicial” reforça o dever de indenizar.
Na decisão, o dano moral foi reconhecido porque o caso ultrapassou o “mero aborrecimento”. Segundo a sentença, o consumidor sofreu o prejuízo e ainda foi obrigado a recorrer ao Judiciário por falta de qualquer solução administrativa mínima.
Shopping responde por danos no estacionamento
A sentença aplica o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula estabelece que o estabelecimento comercial responde por danos ou furtos de veículos ocorridos no estacionamento que oferece aos clientes.
Nesses casos, a responsabilidade é objetiva. Ou seja, a empresa responde pelo prejuízo mesmo sem prova de culpa, bastando a comprovação do dano e de que o veículo estava no local.
Quanto o JL Shopping e a I Park terão de pagar
As empresas foram condenadas a pagar:
- R$ 1,3 mil por danos materiais, valor baseado nos orçamentos do conserto;
- R$ 2 mil por danos morais.
Os dois valores serão corrigidos pelo IPCA desde a data da sentença, com juros pela taxa Selic.
Prazo de 15 dias e risco de bloqueio de contas
Em despacho assinado em 21 de setembro de 2026, a juíza determinou que o processo passe à fase de cumprimento de sentença, etapa de cobrança do valor. O shopping e a empresa de estacionamento foram intimados a pagar voluntariamente em até 15 dias.
Se o pagamento não ocorrer, será acrescentada multa de 10% ao valor devido. A Justiça também poderá bloquear dinheiro das empresas por meio de penhora on-line, com ordens repetidas por 30 dias, mecanismo conhecido como “teimosinha”. Se não houver dinheiro suficiente, o despacho prevê a busca de veículos e de outros bens para penhora.
Segundo o despacho, as empresas só poderão contestar a cobrança depois de garantir o valor em juízo.
A CGN mantém o espaço aberto para que o JL Shopping e o I Park Estacionamentos se manifestem sobre a condenação. Eventuais posicionamentos serão incluídos nesta reportagem.