Ilegal ou imoral? Casal é flagrado descartando lixo em caçamba alheia em Cascavel
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Por Fábio Wronski
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A equipe da CGN recebeu, na manhã desta quinta-feira (1º), imagens de uma situação registrada em Cascavel que chamou a atenção. Um casal foi flagrado utilizando uma caçamba de entulhos, instalada em via pública, para descartar resíduos particulares.
As caçambas são normalmente alugadas por empresas, principalmente para obras, ou por moradores que precisam realizar o descarte de resíduos sólidos. O serviço costuma ter valores entre R$ 250 e R$ 500, dependendo do tamanho do equipamento — geralmente entre 3 m³ e 5 m³ — e do período de permanência no local.
Nas imagens, o casal estaciona o veículo próximo à calçada e retira diversos objetos do automóvel, colocando-os dentro da caçamba. É possível perceber que praticamente todo o bagageiro e parte do banco traseiro estavam ocupados pelos materiais. Os itens estavam acondicionados em sacos e caixas, mas não é possível identificar exatamente o tipo de resíduo descartado.
O problema foi percebido nesta manhã, quando foi constatado que uma parte significativa da capacidade da caçamba, que havia sido alugada para uma finalidade específica, estava ocupada por materiais deixados por terceiros. A situação foi posteriormente verificada por meio das imagens de uma câmera de monitoramento instalada nas proximidades.
Caçamba em via pública pode ser utilizada por qualquer pessoa?
Embora a caçamba esteja posicionada em uma via pública, isso não significa necessariamente que ela seja um equipamento de uso público. O recipiente é contratado e pago por uma pessoa ou empresa para receber determinados resíduos e, durante o período de locação, possui uma finalidade específica.
Na prática, o descarte feito por terceiros pode causar prejuízo ao responsável pela contratação, tanto pela redução do espaço disponível quanto pela possibilidade de haver materiais incompatíveis com aqueles permitidos no serviço contratado.
Em Cascavel, a questão do descarte irregular de resíduos já é regulamentada por legislação municipal. A Lei Municipal nº 6.376, de 14 de julho de 2014, estabelece regras relacionadas à proibição do descarte de resíduos sólidos em áreas que não sejam destinadas ao depósito ou à coleta.
O município também possui regulamentações relacionadas ao descarte de resíduos em caçambas e à responsabilidade de quem realiza a contratação do serviço, inclusive com previsão de penalidades em determinadas situações.
Descarte irregular pode gerar prejuízos
Além do possível prejuízo financeiro para quem contratou a caçamba, o descarte irregular pode dificultar a destinação adequada dos resíduos. Materiais diferentes dos permitidos podem comprometer a separação, o transporte e o encaminhamento correto para os locais de destino.
As caçambas têm justamente a finalidade de concentrar resíduos de maneira organizada, principalmente durante obras, reformas e serviços de limpeza, evitando que os materiais sejam espalhados pelas ruas ou descartados em locais inadequados.
Por isso, mesmo quando uma caçamba está instalada em espaço público, o fato de estar na rua não significa que qualquer pessoa possa utilizá-la livremente. O descarte de resíduos deve observar as regras municipais e as condições estabelecidas para a utilização do equipamento contratado.
Entre o ilegal e o imoral, a CGN borrou as pessoas e carro que aparecem na imagem, buscando fazer o alerta para que as pessoas respeitem o equipamento contratado por outros.