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Floriano Marques diverge de Mendonça em decisão sobre Nossa Senhora Aparecida

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O voto do ministro foi registrado no sistema do TSE como “divirjo do relator”, mas ainda não é possível saber a extensão da divergência.

Por Agência Estado

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divergiu da decisão do ministro André Mendonça que determinou a derrubada de postagens que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

O voto do ministro foi registrado no sistema do TSE como “divirjo do relator”, mas ainda não é possível saber a extensão da divergência.

A sessão virtual do TSE começou na manhã desta quarta-feira e vai até às 23h59 de hoje. Até o momento, o placar está em 3 a 2 pela manutenção da decisão.

Ao rebater acusações de cerceamento religioso em seu voto, Mendonça disse que “a fé e Nossa Senhora Aparecida não estavam em julgamento”, mas sim a circulação de uma notícia falsa em meio ao período eleitoral.

Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente do relator. Para ele, devem ser removidas apenas as postagens que afirmam que Flávio é autor ou apoiou projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O magistrado também avaliou que não devem ser considerados “fake news” os demais conteúdos, mesmo que mencionem a possibilidade de que o candidato do PL venha a apoiar medidas dessa natureza no futuro.

Após a ordem de Mendonça, proferida na última sexta-feira, 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e liberou as postagens que associam Flávio ao boato. Depois, o ministro do STF Luiz Fux derrubou a decisão de Dino, restabelecendo os efeitos da liminar de Mendonça.

Com a divergência entre os ministros, o presidente da Corte, Edson Fachin, cogitou pautar o caso no plenário presencial do Tribunal. Entretanto, ele foi desaconselhado por colegas para evitar novos embates entre os magistrados em um momento de crise interna.

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