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Imagem referente a Igreja que mantinha funcionária sem registro terá que indenizar dependentes após falecimento dela

Igreja que mantinha funcionária sem registro terá que indenizar dependentes após falecimento dela

Eles precisam procurar a justiça do trabalho para que o vínculo empregatício fosse reconhecido...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Igreja que mantinha funcionária sem registro terá que indenizar dependentes após falecimento dela

Em sentença dada no último fim de semana em Cascavel a Igreja do Evangelho Quadrangular foi condenada a pagar 32 meses de salário a família de uma mulher que trabalhou na igreja, na Rua Voluntários da Pátria, sem ter registro em carteira.

Ela trabalhou no local de outubro de 2013 e dezembro de 2014, quando veio a falecer. Como a mulher não tinha registro o marido e dois filhos não conseguiram a pensão. Foi preciso buscar primeiro a justiça do trabalho e só em agosto de 2017 eles começaram a receber o valor mensal do INSS.

Reconhecido o vínculo empregatício, eles entraram com a ação contra a igreja para receber o período não coberto pelo INSS. O direito foi reconhecido pela juíza Jaqueline Allievi.

“Basta fazer o exercício raciocínio inverso para estabelecer o liame entre a inação da ré e os danos causados aos autores. Se tivesse a ré cumprido o dever de registrar a CTPS da empregada, os autores teriam obtido diretamente do INSS a pensão por morte já em janeiro/2015 e não teriam suportado a ausência desses créditos até o trânsito em julgado da sentença judicial trabalhista. De consequência, a ré também não teria que suportar a indenização aqui pleiteada, decorrência da sua violação a um dever legal”, diz a sentença.

O valor será de R$ 808,95 que deve ser pago mês a mês entre 01/01/2015 e 06/08/2017, limitado ao valor de R$ 39.920,00 (teto dos Juizados ao tempo do ajuizamento da causa). Cabe recurso da decisão.

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